Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Artigos
  • Atividades de turismo e eventos não vão pagar impostos federais por 5 anos
Paulo Cesar Caetano

Artigo de Opinião

É advogado especialista e Direito Tributário
Paulo Cesar Caetano

Atividades de turismo e eventos não vão pagar impostos federais por 5 anos

São centenas de atividades que poderão ser beneficiadas, é importante que os empresários ligados ao setor fiquem atentos
Paulo Cesar Caetano
É advogado especialista e Direito Tributário

Publicado em 20 de Maio de 2022 às 02:00

Publicado em 

20 mai 2022 às 02:00
Passagem aérea, aeroporto
Setor de turismo é beneficiado com lei federal Crédito: Pixabay
Com o objetivo de combater os efeitos da pandemia, a Lei nº 14.148/2021 instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE) dispondo sobre as ações emergenciais e temporárias daquele segmento.
Na sanção, o presidente da República vetou o artigo 4º da mencionada lei. Este artigo reduzia a 0% pelo prazo de 60 meses as alíquotas do PIS, contribuições para a Cofins, CSLL e IRPJ. Entretanto, o Congresso Nacional cassou o veto do presidente para restabelecer o artigo 4º. A promulgação do resultado foi publicada no Diário Oficial da União de 18/03/2022.
Ministério da Economia definiu, por meio de portaria, os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se enquadram no setor de eventos. As pessoas jurídicas que contenham atividades cujos códigos CNAE estão relacionados na portaria e que exercem as atividades até a publicação da Lei n. 14.148/2021 (04/05/2021) podem se enquadrar no PERSE, uma vez que são considerados prestadores de serviços turísticos.
São centenas de atividades que poderão ser beneficiadas, deixando de recolher tributos federais pelo prazo de cinco anos, desde que as empresas do setor de eventos também tenham cadastro no Ministério do Turismo.
Assim, é importante os empresários ligados ao setor de eventos ficarem atentos, tendo em vista que as benesses proporcionadas pela lei são relevantes e possibilitarão excelente economia tributária no período de cinco anos.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados