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Leonardo Roza Tonetto

Artigo de Opinião

É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e Penal
Leonardo Roza Tonetto

Atos golpistas: omissão de agentes pode ser enquadrada como prevaricação

O comportamento dos policiais e de outras autoridades, que teriam a obrigação de ação por serem agentes garantidores de Estado, deve ser investigado
Leonardo Roza Tonetto
É advogado, professor universitário, especialista em Direito Constitucional e Penal

Publicado em 11 de Janeiro de 2023 às 12:31

Publicado em 

11 jan 2023 às 12:31
Bolsonaristas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto
Bolsonaristas invadem Congresso, STF e Palácio do Planalto Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Vídeos que circulam nas redes demonstram que no último domingo (8) bolsonaristas radicais invadiram prédios do Congresso Nacional, Palácio do Planalto e Supremo Tribunal Federal (STF), promovendo atos de vandalismo e depredação do patrimônio público e cultural.
Diante das atitudes, os manifestantes podem responder por crimes como dano ao patrimônio público da União; crimes contra o patrimônio cultural; associação criminosa; abolição violenta ao Estado Democrático de Direito, Golpe de Estado, entre outros.
Além disso, imagens e vídeos são questionados nas redes sociais acerca da postura da Polícia Militar, do secretário de segurança e do governador do Distrito Federal, gerando dúvidas acerca de suas condutas no evento criminoso.
Certo é que a responsabilização pode recair também em face dos agentes públicos caso, na hipótese, seja constatada omissão em seus deveres funcionais de ofício. Nessa percepção, agentes que não atuaram para impedir a invasão podem ser enquadrados na prática de prevaricação.
O agente que, portanto, retarda, deixa de realizar ato de ofício ou pratica ato contrário à determinação legal, incorre nesse tipo penal, que encontra-se previsto no art. 319 do Código Penal, que possui como sanção a detenção, de três meses a um ano, e multa.
Neste ponto, analisar o comportamento dos policiais e de outras autoridades, do governador ou de todos os que teriam a obrigação de ação por serem agentes garantidores de Estado, se são estas apenas omissas ou se na realidade teriam condões pretendidos.
A conivência neste caso em maior ou menor grau é considerada crime e pode levar, inclusive, à perda do cargo público. A AGU (Advocacia Geral da União), já se manifestou assinalando o ensejo de criar uma força-tarefa a fim de protocolar ações em face de eventuais omissões que possibilitaram os atos ocorridos.
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