Chega a ser desnecessário falar da importância da BR 262 para os capixabas. Por essa razão, o Espírito Santo precisa prestar atenção na forma como está proposta a sua concessão. E vale ainda lembrar aqui que é praticamente impossível a retomada das obras de duplicação, por questões contratuais e devido aos embargos do Tribunal de Contas da União (TCU).
No processo de concessão constam propostas altamente prejudiciais ao Estado. Começando por um pedágio de R$ 16,07 a cada 100 km, superior à da NovaDutra (Rio/São Paulo, de R$ 14,85/100 km). Tudo bem, se também pudéssemos transitar a 100 km/h como na Dutra. Só que a velocidade diretriz prevista para todo o trecho capixaba é de 60 km/h.
Há ainda uma ponte de 790 metros sobre o Rio Jucu e dois viadutos de 320 e 112 metros, e não haverá qualquer outra obra de arte que retifique ou reduza a inclinação em algum segmento. A ANTT chegou até a retirar um túnel que o Dnit havia previsto na Variante de Tapera. Chama atenção a velocidade de 60 km/h por si só. Também é curioso que o TCU tenha suspendido a execução das obras de 7km porque, acompanhando o traçado atual, o projeto não atende à velocidade diretriz de 80 km/h prevista pelo Dnit, devido aos graus de inclinação de vários segmentos e aos raios mínimos de curvas exigidos.
O que ANTT fez? Baixou a velocidade diretriz no trecho do Espírito Santo para 60 km/h. A conclusão a que se chega é que vamos andar a 60 km/h, como é hoje, por 30 anos, e vamos pagar preço de rodovia paulista.
Os capixabas precisam se unir para exigir que, no mínimo, os valores de outorga da concessão sejam revertidos em pagamento dos “Trabalhos Iniciais” e de “Recuperação” a serem executados nos dois primeiros anos de contrato e em obras de arte para retificação de segmentos da rodovia. Além disso, deve-se exigir que a execução das obras de 7km, sob responsabilidade do Dnit, seja incluída entre as obrigações da concessionária no primeiro ano do contrato. Em tempo: devemos lembrar que a responsabilidade de obter as licenças de instalação e de fazer as desocupações das faixas de domínio deve constar do contrato de concessão como obrigação do DNIT, com cronogramas previamente estabelecidos. Desta forma a situação pode melhorar um pouquinho.
*O autor é mestre em Engenharia de Produção, Consultor e Executivo do Conselho Temático de Infraestrutura (Coinfra) da Findes