
Alex Ramos*
Em meio a tantas turbulências no cenário político nacional (reforma da Previdência, pacote anticrime, ampliação do banco genético de criminosos etc.), a Operação Lava Jato volta a protagonizar momentos de forte tensão no país, estendendo seus tentáculos sobre um possível núcleo judiciário do “esquema” delatado pela empreiteira Odebrecht.
Marcelo Odebrecht, que firmou acordo de colaboração com a Justiça, teria esclarecido que o codinome “amigo do amigo de meu pai” se referia ao então advogado-geral da União no governo Lula, hoje ministro do Supremo Tribunal Federal, José Antônio Dias Toffoli, atual presidente da Corte. O documento foi juntado aos autos do processo da Lava Jato, e, em seguida, tornado público por meio de reportagem da revista “Crusoé” e do site “O Antagonista”.
Quase que imediatamente, o STF agiu, no sentido de determinar, sob pena de multa, a suspensão da reportagem, determinando, ainda, a oitiva dos responsáveis pelos veículos de informação em 72 horas. Tal ato de censura foi alvo de repúdio em massa, estremecendo o país de norte a sul. Nesse meio tempo, embora já circule digitalmente Brasil afora, o documento foi retirado dos autos do processo da Lava Jato...
Fato curioso: em março deste ano, Dias Toffoli, presidente do STF, criou, de ofício, um inquérito para apurar supostas notícias falsas e ameaças contra os ministros e seus familiares. O Ministério Público já recomendou o arquivamento do inquérito, pois entende haver uma série de anomalias jurídicas, tais como a ausência de delimitação dos fatos investigados e a confusão entre as figuras de investigador/acusador e julgador, entre outras.
É fácil ver que se está diante de situação melindrosa, que põe em xeque o supremo guardião da Constituição do Brasil. Nada há provado ainda, é verdade; exceto os fatos narrados acima, os quais, por si só, já são bastante comprometedores, principalmente se o leitor se lembra da acintosa fala do então senador Romero Jucá: “com o Supremo, com tudo”.
Contudo, fazendo uma análise fria, à luz da teoria dos jogos, se o guardião da Constituição se converte em seu violador, somente uma força maior poderá contê-lo. O plenário do Supremo, se sua credibilidade sobreviver à crise, poderá adotar uma postura corajosa que pode amenizar a instabilidade institucional, decidindo pelo arquivamento desse inquérito misterioso, ou mesmo pelo afastamento cautelar dos ministros eventualmente envolvidos em atos de obstrução da justiça.
A que tudo indica, no entanto, essa força maior terá de ser externa ao STF, sendo competência do Senado processar e julgar os ministros da Corte por crime de responsabilidade. Havendo prevaricação do Senado ou outra forma agravamento da crise, o caso pode descambar para uma intervenção das Forças Armadas, a fim de que se garanta a estabilidade dos poderes constitucionais (art. 142 da Constituição).
Daqui para frente, é bem provável que mais posturas heterodoxas sejam adotadas por ambos os lados dessa forte tensão, o que deve ser atentamente acompanhado pela mídia e pelos cidadãos, a fim que haja a devida análise, caso a caso, da proporcionalidade das condutas na busca por um ideal de legalidade e de justiça que atendam aos anseios da nação, inclusive perante à comunidade internacional.
*O autor é advogado e professor de Direito