Em 2020, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 30 anos de história, sendo considerado uma das legislações mais perfeitas do mundo. De fato, temos muito a comemorar, pois foram vários os avanços e as mudanças de paradigmas que a legislação trouxe, exigindo do mercado de consumo a mudança nas práticas comerciais.
Com origem constitucional e dentro das especialidades do Direito, o CDC nasceu como um grito de liberdade, de rompimento de práticas abusivas e situações vexatórias que o consumidor era obrigado a submeter-se por não ter uma legislação forte, eficaz e que o protegia de fato – não de forma genérica, como contempla o Código Civil Brasileiro.
Após quase três décadas de existência, o nosso Código de Defesa do Consumidor continua sendo uma legislação moderna, ostensiva e voltada para a proteção e equilíbrio das relações de consumo.
Numa sociedade totalmente capitalista, o regramento consumerista impactou e ainda impacta toda vez que surge uma alteração no seu texto, sempre no ensejo de trazer amplitude de proteção à coletividade de consumidores. São mudanças como a inversão ao ônus da prova, direito à informação, restituição em dobro, garantia, direito ao arrependimento, anulação de cláusulas abusivas e responsabilidade solidária.
Hoje o consumidor está mais informado, tendo conhecimento de seus direitos e deveres na seara das relações de consumo. Aqui é muito relevante ressaltar a importância de instituições que desdobram para que isso aconteça, como os Procons, o Ministério Público, as Defensorias Públicas e todos os órgãos públicos que se destinam a fazer a defesa do consumidor, trazendo equilíbrio nas demandas consumeristas.
Esse aniversário de 30 anos do CDC se dá em meio a uma das maiores crises em saúde pública que a humanidade já viveu, a pandemia do novo coronavírus. Desde o início de março, o mundo se viu tomado por uma crise que afetou vários setores da sociedade. A pandemia da Covid-19 ganhou o mundo com uma rapidez e impactos devastadores, seja para o sistema de saúde, como para a economia, política e segurança de vários continentes e países.
Com a crise, várias medidas começaram a serem tomadas visando prevenir e retardar o avanço da pandemia e também minimizar os impactos que vieram com ela. Políticas públicas foram implantadas pelos governantes através de decretos, medidas provisórias, projeto de leis e protocolos de medidas emergenciais em saúde pública.
Tudo isso pode exigir da legislação consumerista mudanças significativas para a nova realidade em que a sociedade vive. O direito se move assim, se adaptando à evolução da vida em sociedade.
Para os próximos anos já existem pautas que deverão ser abordadas, com o objetivo de atualizar o regramento, tais como o comercio eletrônico e o superendividamento do consumidor. Situações essas que já carecem de serem enfrentadas pelo legislador há algum tempo. No mais, o que precisamos é de políticas públicas eficazes para difusão do direito do consumidor, da educação para o consumo, educação financeira etc.
Eu tenho dito que "o consumidor bem-educado pode exercer melhor os seus direitos, haja vista que a educação, além de empoderar o consumidor, garante a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações".
Esse deve ser o nosso grande desafio para os próximos 30 anos na defesa dos consumidores brasileiros. A informação é sempre o melhor meio de defesa para que o consumidor não seja enganado ou onerado na relação de consumo.
O autor é diretor-presidente do Procon-ES