Durante pesquisas para elaboração da minha tese de doutoramento, foi possível verificar que muitos estudos do Direito não se preocupam ou não se preocuparam em verificar a realidade que os magistrados enfrentam no dia a dia enquanto precisam lidar com centenas ou até mesmo milhares de processos até ser concluída a análise do processo e produzir uma decisão judicial.
Afinal, você sabe como uma decisão judicial é produzida? Imagine a decisão que o juiz (magistrado) adotou no seu caso, no seu processo jurídico. Você sabe o que aconteceu até se chegar a ela, e como ela foi produzida?
Há problemas que precisamos entender na prática jurídica. Problemas que existem. E problemas que os juízes enfrentam. Aliás, a crise da educação jurídica parece tender a aumentar a gravidade de problemas na tomada de decisão judicial ante à falta de problematização do tema desde a graduação em Direito, isto é, desde a faculdade. Essa é uma primeira preocupação que devemos refletir, mesmo que rapidamente.
Vejam só: para o estudante que conseguiu aprovação em concurso da Magistratura (concurso para Juiz de Direito), perceber a importância da prática jurídica e todas as suas nuances e dificuldades faz sentido só quando inicia sua profissão? Parece-nos que perceber que a realidade é diferente da que é contada em sala de aula (em reprodução de aulas no estilo da “educação bancária”, de que Paulo Freire critica) se torna angustiante nessa nova fase.
Esse aluno aprovado agora se torna uma pessoa importante dentro da estrutura organizacional do Estado. E ele quer ser importante para a sociedade. Mas como julgar as demandas de forma imparcial, célere e fundamentadas quando, concorrendo com isso (e contra isso), há centenas de processos conclusos para sentença, quando os funcionários são escassos, quando a estrutura é precária, quando os assuntos levados à apreciação são complexos e controversos, quando há problemas familiares em casa e problemas internos com outros profissionais no ambiente de trabalho, quando há audiências diariamente e com atrasos frequentes, quando há normas que permitem utilizar de uma margem de discricionariedade, com utilização de sua própria moral e preferências pessoais, em certos casos que a sociedade clama por “justiça” ou outros casos?
Como preparar um caminho para que a decisão judicial se torne uma realidade em que a insatisfação das partes seja diminuída e que haja limites à interpretação jurídica promovida pelo magistrado (com redução dos espaços da discricionariedade judicial), sendo concomitantemente uma decisão legítima e coerente, mesmo que não seja “a melhor”?
Essa decisão, produzida no decorrer de qualquer processo judicial ou ao seu final, deverá ser cumprida. Não importa se foi uma decisão ativista/discricionária, ou que contém equívocos de qualquer natureza. É preciso respeitar e cumprir a decisão judicial, mesmo que equivocada. Em outras palavras, ainda que equivocadas, as decisões finais são obrigatórias, devem ser cumpridas pelas partes.
Por isso, é importante bem compreender e analisar mais a fundo o caminho que o intérprete percorreu até chegar a esta decisão judicial (principalmente se for uma decisão final, como a sentença), na primeira ou na segunda instância. Por exemplo, se for refletido acerca de elementos jurídicos, pode-se indagar: as partes foram ouvidas (direito ao contraditório)? Houve espaço para uma tentativa efetiva de acordo (transação), utilizando-se de conciliadores e mediadores judiciais de que determina a lei?
Se for assunto específico em disputa, peritos foram chamados e tiveram oportunidade de manifestar no processo? Algum direito ou garantia processual deixou de ser observado? Há decisões do próprio órgão julgador, ou do tribunal local, ou de instâncias superiores sobre a matéria? Como foi a valoração das provas realizada pelo magistrado? Quais são as fontes do direito de que o intérprete utilizou e como isso foi levado ao processo e ao conhecimento das partes?
Além dessas questões que fazem parte de um caminho procedimental, é necessário refletir sobre elementos extrajurídicos que podem ter sua devida importância para entender o que o magistrado enfrenta ao decidir os casos jurídicos.
Houve elementos externos que influenciaram o juiz para chegar ao resultado final? Se sim, quais? Há grande familiaridade do julgador com a questão jurídica posta à análise e decisão? O estagiário ou o assessor é livre, no gabinete do juiz, para elaborar a decisão que melhor entende correta para as demandas que chegam na vara? O julgador foi levado por suas próprias convicções sobre o que é moral para chegar à decisão de algum caso relevante? A quantidade de páginas das petições e dos recursos atrapalha o julgamento do caso e a motivação do juiz para proferir uma decisão mais clara, mais enxuta e em menor tempo?
A estrutura do gabinete (calor no ambiente, ar-condicionado, ruídos externos, barulho interno etc.) influencia nas atividades desempenhadas? A produtividade, na opinião do julgador, é melhor quando se realiza o trabalho em regime de home office (teletrabalho), ou o trabalho presencial é mais produtivo do que essa forma de trabalho remota, ou mesmo híbrida?
O que mais atrapalha e retira o foco e a concentração do magistrado durante a atividade jurisdicional? Um almoço ou café da manhã ruim realmente atrapalham as atividades do juiz realizadas naquele dia?
Essas perguntas podem resultar em uma concepção fruto do realismo jurídico (uma corrente filosófica oriunda dos EUA em que seus defensores sustentavam – e ainda sustentam – que as decisões judiciais seriam previsíveis).
Todavia, antes de qualquer rótulo, saber quais fatores (jurídicos ou não) podem influenciar o magistrado na condução dos processos judiciais, quer dizer, na construção da decisão judicial (entendida como procedimento, e não um ato isolado), não é uma empreitada sem sentido, e pode representar uma boa iniciativa a fim de buscar soluções adequadas para problemas da prática judiciária, principalmente o uso do poder discricionário pelos juízes, e por que há a utilização da discricionariedade.
Agora, mesmo diante de todas essas reflexões e inquietações, vamos fazer uma outra indagação: e quando o seu caso é decidido por uma Inteligência artificial (IA), através do comando (prompt) inserido pelo juiz na IA e de onde “sai” o produto final, a sentença? Ficou com medo, não foi? Pois é. Essa é a nossa nova realidade. “O futuro já chegou”. Estamos prontos para isso?