A linha evolutiva de contágio do coronavírus é crescente e seus reflexos atingem a população mundial em diversos setores e segmentos. No Brasil, o vírus trouxe impactos financeiros, como a forte desvalorização da bolsa, alta do dólar e a queda no preço das ações de empresas nacionais.
Os reflexos previdenciários também bateram na porta do brasileiro. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que vai adiantar o 13º salários dos aposentados e pensionistas e diminuir a taxa do crédito consignado. A decisão de suspensão da prova de vida por 120 dias também foi acertada e tomada pontualmente enquanto a doença não se espalha.
O governo federal agora estuda como será o procedimento para concessão de auxílio-doença aos trabalhadores infectados. É notório que o segurado não terá capacidade de trabalho caso apresente os sintomas do coronavírus, principalmente para não contaminar outras pessoas no ambiente laboral.
Entretanto, caso o trabalhador, mesmo com a doença e após a avaliação do INSS, seja considerado apto para o trabalho, deverá receber o benefício e fazer a quarentena. Isso porque o coronavírus é uma patologia contagiosa com índice letal considerável. O segurado não deve expor outras pessoas ao risco de contágio.
Alguns outros pontos deverão ser tratados pelo governo: haverá isenção de carência para o segurado? O benefício será pago pelo INSS durante prazo pré-estabelecido de quarentena? Haverá necessidade de perícia médica a ser realizada na agência do INSS? É importante que tudo esteja muito bem definido, para que o segurado possa contar com o recebimento durante o período de tratamento e também que não haja contaminação de colegas de trabalho e até mesmo dos segurados e funcionários do INSS que estiverem utilizando as agências no momento da perícia.
Portanto, o segurado do INSS deve ficar atento às mudanças temporárias anunciadas pelo governo federal e também aguardar novas medidas. Essa pandemia deverá aumentar a atual fila de benefícios represados. Assim, o trabalhador que pretende dar entrada em sua aposentadoria deverá redobrar sua atenção e paciência para ter acesso ao benefício.
*O autor é advogado especialista em Direito Previdenciário