Na obra “Tempos Líquidos”, Zygmunt Bauman estuda as interações humanas na pós-modernidade e constata que “as relações escorrem pelo espaço entre os dedos”.
Mesmo com todo o brilhantismo do filósofo polonês, talvez ele jamais pudesse imaginar que, no Brasil, o passado por vezes também é líquido, dada as suas incertezas.
Em recente julgamento, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que decisões judiciais tributárias favoráveis a contribuintes, e com trânsito em julgado – isto é, decisão judicial definitiva em que não caibam mais recursos –, devem ser anuladas se posteriormente o STF alterar seu entendimento sobre o assunto.
A decisão foi unânime e vale para aqueles tributos cuja cobrança se renova periodicamente, como a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Nos casos dos tributos cobrados uma vez só, como o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), que incide sobre a venda de um imóvel, caso haja decisão transitada em julgado, como a relação jurídica é única, esse direito permanece, mesmo após decisão contrária do STF sobre o assunto.
Mas na prática isso significa, por exemplo, que se um empresa obteve há 15 anos uma autorização do Poder Judiciário para não pagar determinado tributo (como o IPI), esta autorização perderá a validade de forma automática se este mesmo Poder Judiciário (no caso, o STF), passar a entender que o pagamento agora é devido.
Com todo o respeito à decisão do Supremo, a reviravolta de decisões judiciais definitivas tem um duplo efeito negativo: além de causar perdas financeiras a quem legitimamente tenha garantido o direito de não recolher determinados tributos, impõe ao país grande insegurança jurídica decorrente da falta de previsibilidade das regras tributárias.
No momento em que sofremos com perda de investimentos – e investimentos geram renda, empregos e recursos disponíveis para a economia –, a fragilização da segurança jurídica acaba por afastar investidores do país. A partir da globalização, os empreendedores passaram a escolher onde operar com base na facilidade de fazer negócios e na segurança jurídica, evitando países onde sabem que terão mais problemas.
O próprio ministro Luiz Fux, voto vencido em relação ao início dos efeitos da decisão (no jargão jurídico, “modulação dos efeitos”), se manifestou de forma contundente, ao dizer que um país que defende os direitos fundamentais e a segurança jurídica “não pode ser dar o luxo de romper a coisa julgada”. “Faço essa crítica porque fiz publicamente. Minha insatisfação é perene”, disse. “A coisa julgada tem compromisso com a estabilidade e a segurança social”, reforçou o ministro.
Sem dúvida, o instituto da coisa julgada, que tem por objetivo principal garantir segurança jurídica, intimamente relacionado ao fim do processo, e a imutabilidade daquilo que nele tenha sido abordado, merecia ter sido preservado pelo STF.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, o instituto da coisa julgada foi consagrado como um dos pilares da segurança jurídica do nosso ordenamento ao prever expressamente em seu art. 5º XXXVI que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, garantindo, assim, a segurança jurídica das decisões proferidas.
Fico imaginando um executivo brasileiro de uma multinacional tentando explicar para a matriz na Alemanha que uma decisão definitiva proferida pelo Poder Judiciário, posteriormente não vale mais nada e, tudo que a empresa deixou de recolher, agora terá de pagar com multa e juros, porque esse mesmo Judiciário (STF) mudou o entendimento sobre o tema.
Diante desse cenário, o Congresso Nacional começou a trabalhar projetos de lei que possam resolver ou ao menos atenuar as perdas projetadas pelo setor produtivo a partir da decisão do STF. Um dos projetos já apresentados prevê salvaguarda aos contribuintes afetados pela decisão. Na prática, a decisão do Supremo teria eficácia somente a partir do dia 10 de fevereiro deste ano.
Além disso, também há projetos de criação do Programa Especial de Regularização Tributária do Fim da Eficácia da Coisa Julgada (PERT-Fim), que seria uma espécie de Refis com previsão de planos de pagamento dos passivos gerados a partir da decisão do STF.
A verdade é que alterar o passado torna nosso presente e futuro incertos.