É conhecimento comum que informações movimentam mercados e que fomos, usuários da internet, atropelados por um processo acelerado de disrupção tecnológica e comunicacional. Nos adequamos e agimos como se fizéssemos escolhas livres, mas que são direcionadas a nós por máquinas inteligentes que processam e analisam dados coletados em qualquer conexão virtual realizada.
Quantas vezes você foi dirigido a usar o endereço do Google ou seu cadastro no Facebook para ter acesso liberado a uma informação? Quem não tem um endereço de e-mail que recebe bem mais propagandas do que mensagens encaminhadas por um conhecido? E, você, já criou um e-mail para cadastros em lojas virtuais e físicas rendido por esse processo que parece obrigatório?
Quando surgiu a fotografia, alguns ficaram preocupadas com o tipo de uso que seria feito com as imagens. Registrou-se um impacto representativo na venda dos jornais, em meados dos anos de 1850 e 1900, nos Estados unidos: 1000%. Os mais sensacionalistas lambuzaram-se na divulgação de escândalos e fofocas.
Com os abusos e muito incômodo, um conceito passou ser estudado: a privacidade. Ficou entendido como um direito inerente a todos os seres humanos, sendo conexo a outros, como o direito ao esquecimento. Os dois verbetes ganham força na atualidade e criam a base para reflexões necessárias trazidas à tona nessa mudança de era acelerada pelo avanço das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
Em maio de 2021, entra em vigor a Lei nº 13.709/2018. Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), institui, principalmente, meios para os usuários de internet exercerem o direito de decidir sobre o uso ou não dos seus dados pessoais nas mais diversas situações.
O entendimento da norma é fundamental para todos. No entanto, não são as empresas, mas os usuários, os detentores de um novo poder, que precisam entendê-lo melhor. Em um primeiro momento, vale conhecer a diferença entre privacidade e proteção de dados.
A privacidade é o direito que temos de ter a nossa vida privada ou íntima protegida e está positivado, está na lei. E deve ser entendido como uma liberdade negativa. Ou seja, não podemos ser impedidos de agir no sentido de preservar a nossa vida privada e as nossas informações mais íntimas.
A proteção de dados é sutilmente diferente. Consiste na forma pela qual conseguimos garantir a privacidade, direito fundamental irrenunciável e intransferível. O que antes estava coberto por névoa, agora precisa ser respeitado pelo emprego de métodos transparentes: o consentimento e a autodeterminação informativa.
Em resumo: os usuários sempre foram dono dos dados pessoais, mas em breve poderão exercer esses direitos pela existência de uma regulamentação específica que trata dos limites que as empresas terão para o tratamento dessas informações.
Na prática, isso significa que eu poderei acionar uma empresa que explora meus dados para que ela esclareça quais conteúdos têm sobre mim, como usa e o que faz com eles. Posso ainda determinar se aquela instituição pode ou não fazer uso do que encontra-se armazenado. O titular está no centro do processo e tem autonomia na tomada de decisão sobre a gerência das informações sobre ele.
A adequação das atividades das empresas é imprescindível e o desafio é enorme. Muitos negócios foram construídos sobre o terreno arenoso do uso sem limite dos dados pessoais. Transparência passa a ser palavra-chave. As políticas de privacidade já estão sendo revistas. O consentimento deve ser inequívoco e não falacioso.
*A autora é jornalista, mestre em Comunicação e Imagem, professora universitária, pós-graduada em Estratégias de Comunicação Organizacional, MBA em Liderança e Gestão de Pessoas, especialista em Docência do Ensino Superior e pós-graduanda em Direito Digital