Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Artigos
  • Direito à privacidade de dados: a vez dos usuários
Mirella Bravo

Artigo de Opinião

Internet

Direito à privacidade de dados: a vez dos usuários

Com a Lei Geral de Proteção de Dados, que entra em vigor em 2021, usuários terão regulamentação específica para combater exploração de informações pessoais por empresas
Mirella Bravo

Publicado em 08 de Julho de 2020 às 15:00

Publicado em 

08 jul 2020 às 15:00
Internet: o poder nas mãos
Internet: o poder nas mãos Crédito: guvendemir/Divulgação
É conhecimento comum que informações movimentam mercados e que fomos, usuários da internet, atropelados por um processo acelerado de disrupção tecnológica e comunicacional. Nos adequamos e agimos como se fizéssemos escolhas livres, mas que são direcionadas a nós por máquinas inteligentes que processam e analisam dados coletados em qualquer conexão virtual realizada.
Quantas vezes você foi dirigido a usar o endereço do Google ou seu cadastro no Facebook para ter acesso liberado a uma informação? Quem não tem um endereço de e-mail que recebe bem mais propagandas do que mensagens encaminhadas por um conhecido? E, você, já criou um e-mail para cadastros em lojas virtuais e físicas rendido por esse processo que parece obrigatório?
Quando surgiu a fotografia, alguns ficaram preocupadas com o tipo de uso que seria feito com as imagens. Registrou-se um impacto representativo na venda dos jornais, em meados dos anos de 1850 e 1900, nos Estados unidos: 1000%. Os mais sensacionalistas lambuzaram-se na divulgação de escândalos e fofocas.
Com os abusos e muito incômodo, um conceito passou ser estudado: a privacidade. Ficou entendido como um direito inerente a todos os seres humanos, sendo conexo a outros, como o direito ao esquecimento. Os dois verbetes ganham força na atualidade e criam a base para reflexões necessárias trazidas à tona nessa mudança de era acelerada pelo avanço das Novas Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).
Em maio de 2021, entra em vigor a Lei nº 13.709/2018. Conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), institui, principalmente, meios para os usuários de internet exercerem o direito de decidir sobre o uso ou não dos seus dados pessoais nas mais diversas situações.
O entendimento da norma é fundamental para todos. No entanto, não são as empresas, mas os usuários, os detentores de um novo poder, que precisam entendê-lo melhor. Em um primeiro momento, vale conhecer a diferença entre privacidade e proteção de dados.
A privacidade é o direito que temos de ter a nossa vida privada ou íntima protegida e está positivado, está na lei. E deve ser entendido como uma liberdade negativa. Ou seja, não podemos ser impedidos de agir no sentido de preservar a nossa vida privada e as nossas informações mais íntimas.
A proteção de dados é sutilmente diferente. Consiste na forma pela qual conseguimos garantir a privacidade, direito fundamental irrenunciável e intransferível. O que antes estava coberto por névoa, agora precisa ser respeitado pelo emprego de métodos transparentes: o consentimento e a autodeterminação informativa.
Em resumo: os usuários sempre foram dono dos dados pessoais, mas em breve poderão exercer esses direitos pela existência de uma regulamentação específica que trata dos limites que as empresas terão para o tratamento dessas informações.
Na prática, isso significa que eu poderei acionar uma empresa que explora meus dados para que ela esclareça quais conteúdos têm sobre mim, como usa e o que faz com eles. Posso ainda determinar se aquela instituição pode ou não fazer uso do que encontra-se armazenado. O titular está no centro do processo e tem autonomia na tomada de decisão sobre a gerência das informações sobre ele.
A adequação das atividades das empresas é imprescindível e o desafio é enorme. Muitos negócios foram construídos sobre o terreno arenoso do uso sem limite dos dados pessoais. Transparência passa a ser palavra-chave. As políticas de privacidade já estão sendo revistas. O consentimento deve ser inequívoco e não falacioso.
*A autora é jornalista, mestre em Comunicação e Imagem, professora universitária, pós-graduada em Estratégias de Comunicação Organizacional, MBA em Liderança e Gestão de Pessoas, especialista em Docência do Ensino Superior e pós-graduanda em Direito Digital
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados