Abril é reconhecido como o mês de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). Mais do que ampliar informação, esse movimento convida a uma reflexão necessária: estamos, de fato, garantindo os direitos das pessoas autistas no Brasil? Falar sobre o tema não pode se limitar a campanhas simbólicas ou à disseminação de conhecimento. É preciso avançar na discussão sobre acesso, equidade e efetividade de direitos.
Do ponto de vista legal, os avanços são inegáveis. A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com TEA e consolidou um marco importante ao reconhecer o autista como pessoa com deficiência. A partir disso, passaram a ser assegurados direitos fundamentais nas áreas da saúde, educação e assistência social.
Em teoria, portanto, o Brasil possui um arcabouço jurídico robusto, alinhado a princípios constitucionais de dignidade, inclusão e igualdade.
Na prática, no entanto, a realidade ainda impõe obstáculos significativos. Famílias enfrentam dificuldades para obter diagnóstico precoce, etapa essencial para o desenvolvimento e qualidade de vida da pessoa autista. No campo da saúde, persistem negativas indevidas por parte de planos de saúde, especialmente em relação à cobertura de terapias multidisciplinares, além de reajustes nas mensalidades e cobranças de coparticipação que, em muitos casos, atingem valores elevados e se tornam impagáveis, inviabilizando a continuidade no plano.
Na educação, a inclusão ainda esbarra na falta de preparo estrutural, na escassez de profissionais capacitados e na ausência de suporte adequado dentro das instituições de ensino.
Diante desse cenário, cresce a judicialização. Cada vez mais, o Poder Judiciário tem sido acionado para assegurar aquilo que já está previsto em lei: acesso a tratamentos, acompanhamento especializado e inclusão escolar efetiva. Embora a atuação judicial seja fundamental, é preciso reconhecer que recorrer à Justiça não deveria ser o caminho ordinário para garantir direitos básicos.
Esse movimento revela uma distorção preocupante. O acesso a direitos passa, muitas vezes, a depender de informação, recursos financeiros e suporte jurídico, fatores que nem todas as famílias possuem. Como consequência, amplia-se a desigualdade entre aqueles que conseguem reivindicar seus direitos e aqueles que permanecem desassistidos.
Para além das normas legais, há o impacto humano dessa realidade. O cuidado com uma pessoa autista exige dedicação contínua, organização familiar e, frequentemente, alto investimento financeiro. Quando o Estado e as instituições falham, essa responsabilidade recai quase integralmente sobre as famílias, gerando sobrecarga emocional e social.
Falar sobre autismo, portanto, exige mais do que conscientizar: exige compromisso com a efetivação de direitos. É fundamental fortalecer políticas públicas, ampliar o acesso aos serviços e garantir que a legislação seja cumprida de forma integral e equitativa.
Garantir direitos não é um ato de benevolência, mas uma obrigação constitucional. E, no caso das pessoas autistas, essa garantia ainda está longe de ser plenamente alcançada.
Mais do que reconhecer o autismo na lei, é preciso assegurar, na prática, o direito à dignidade, ao cuidado e à inclusão.