
Dalton Santos Morais*
O presidente da República orientou que as Forças Armadas comemorem o dia 31 de março de 1964 e, por isso, recebeu muitas críticas e várias ações judiciais contra tal ato. O motivo de tal repreensão geral é que nesta data se iniciou a Ditadura Militar, notabilizada por ser um regime de exceção democrática em que se aboliu direitos e garantias fundamentais e quando se prendeu e perseguiu com brutalidade e repressão pessoas com ideias políticas, sociais e jurídicas divergentes dos ocupantes do poder. Foi durante esse regime que se chegou, por exemplo, ao afastamento arbitrário de ministros do STF que julgavam contra os interesses do regime e ao assassinato de um jornalista em instalações da polícia política da época.
Não há dúvidas, portanto, de que o período iniciado nessa data foi um regime ditatorial, como, aliás, reconhecido pelo próprio Estado brasileiro após os trabalhos desenvolvidos pela chamada Comissão da Verdade, cujos resultados apontaram que o Estado brasileiro seria responsável pelos atos daquele regime que produziram 191 mortes, 210 desaparecidos e 6.591 pessoas perseguidas com sanções indevidas pelo regime, inclusive militares perseguidos.
Portanto, como se comemorar uma data dessas? Se é possível fazer uma limonada de um limão tão azedo como esse, como jurista e constitucionalista diria que com tal atitude governamental até se presta um favor ao povo brasileiro, pois assim se permite que não nos esqueçamos desse desvio tenebroso de nossa história democrática e que os horrores daquela época sejam relembrados para que não mais nos permitamos endeusar opressores de direitos fundamentais, como a liberdade de expressão, como “salvadores da pátria”.
Na verdade, se vivemos em um Estado democrático, a posição oficial correta deveria ser a formalização de uma data de lembrança do início daquele regime, pois, como se sabe, o povo que não se lembra de seu passado está condenado a repeti-lo. De fato, esta data precisa ser marcada: não para ser comemorada, mas para ser lembrada com pesar do desvio desumano e antidemocrático de nossa história recente, entre 1964 e 1985, tal como fazem, por exemplo, os alemães com o Holocausto, os sul-africanos com o Aparthaid, os portugueses com a Ditadura de Salazar e os espanhóis com a Ditadura de Franco.
Afinal, ditaduras não são para se comemorar, são para serem lembradas com pesar da época em que perdemos o direito de expressarmos ideias e valores divergentes dos outros e de ouvirmos ideias e valores diferentes dos nossos.
*O autor é advogado, mestre em Direito Processual Civil e procurador federal da Advocacia-Geral da União