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Claudio Denicoli

Artigo de Opinião

É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra
Claudio Denicoli

É hora de revisar o Plano de Desenvolvimento Urbano da Grande Vitória

No Espírito Santo, o PDUI foi elaborado em 2017, para cumprir a legislação federal. Entretanto, sua formulação ocorreu em prazo reduzido e com restrita definição de diretrizes e mecanismos claros de implementação
Claudio Denicoli
É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra

Publicado em 20 de Março de 2026 às 12:30

Publicado em 

20 mar 2026 às 12:30
O Estatuto da Metrópole, instituído em 2015 por lei federal, estabeleceu um marco relevante para a governança das regiões metropolitanas brasileiras ao determinar que os estados elaborem os Planos de Desenvolvimento Urbano Integrado. O PDUI constitui um instrumento de planejamento territorial voltado à coordenação das funções públicas de interesse comum entre municípios que compartilham dinâmicas urbanas, econômicas e sociais.
A criação desse instrumento decorre do reconhecimento de que os processos de urbanização contemporâneos ultrapassam os limites administrativos municipais. Questões estruturantes como mobilidade urbana, uso e ocupação do solo, habitação, saneamento, segurança pública e infraestrutura urbana apresentam forte interdependência territorial e exigem planejamento integrado em escala metropolitana.
No Espírito Santo, o PDUI foi elaborado em 2017, para cumprir a legislação federal. Entretanto, sua formulação ocorreu em prazo reduzido e com restrita definição de diretrizes e mecanismos claros de implementação. Como consequência, sua utilização como referência para a formulação e revisão dos planos diretores municipais ficou limitada, reduzindo sua efetividade como instrumento orientador do planejamento urbano regional.
A legislação estadual que instituiu o PDUI também estabeleceu que o plano deve ser revisado periodicamente, em intervalos máximos de dez anos, todavia as características econômica e urbana capixaba indicam a conveniência de uma atualização mais célere.
O Espírito Santo tem se destacado nacionalmente por sua solidez fiscal e elevada capacidade de financiamento público, destinando cerca de 20% de sua receita a investimentos, proporção que o coloca entre os estados brasileiros com maior capacidade de execução de políticas públicas estruturantes. Além disso, em 2025, o Estado registrou crescimento econômico superior ao dobro da média nacional.
Destaca-se ainda, que mais da metade de sua população permanece concentrada na Região Metropolitana da Grande Vitória, território que concentra grande parte da atividade econômica, da infraestrutura logística e das dinâmicas urbanas do Estado.
Região Metropolitana de Vitória tem diversos pontos críticos na mobilidade urbana
Região Metropolitana de Vitória tem diversos pontos críticos na mobilidade urbana Crédito: Vitor Jubini
Nesse contexto, o planejamento urbano metropolitano assume papel estratégico para garantir que o crescimento econômico e a expansão urbana ocorram de forma ordenada, sustentável e coordenada entre os diferentes municípios. A atualização do PDUI pode representar uma oportunidade relevante para aprimorar a definição de diretrizes estruturantes para o desenvolvimento metropolitano, fortalecer a articulação entre políticas setoriais e ampliar a coerência entre o planejamento estadual e os instrumentos municipais de ordenamento territorial.
Destaca-se que Vitória e Serra, dois dos principais polos urbanos e econômicos do Estado, deverão, obrigatoriamente, realizar a revisão de seus planos diretores até 2028. Esse calendário oferece uma oportunidade estratégica para que o Governo do Estado revise o atual e pouco efetivo PDUI, estabelecendo diretrizes mais objetivas, claras e assertivas para orientar o planejamento urbano das cidades metropolitanas.
Para garantir uma gestão eficiente das funções públicas de interesse comum, é imprescindível a construção de uma governança intermunicipal sólida, baseada em cooperação institucional e sustentada por um diálogo democrático entre municípios, governo estadual e sociedade civil organizada
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