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Artigo de Opinião

Educação

Escola sem partido é um retrocesso e contraria a Constituição

Não se pode subtrair do professor a interpretação pessoal que tenha do que é por ele ensinado

Publicado em 14 de Fevereiro de 2019 às 00:38

Publicado em 

14 fev 2019 às 00:38
Projeto Escola Sem Partido prevê seis 'deveres do professor', que poderiam ser fiscalizados pelos próprios alunos
Dalton Santos Morais*
O nome encontrado para o movimento chamado “Escola sem partido”, no âmbito do atual sentimento antipetista que vivemos, foi uma sacada genial dos seus partidários. Sim, partidários, porque, na verdade, o que se pretende é “politizar” o ensino para um retorno a conceitos tradicionais e conservadores que, defendidos pelo movimento, já são considerados ultrapassados pela maioria da sociedade brasileira.
Há projetos de lei em curso na Câmara e no Senado Federal, na Assembleia Legislativa e na Câmara de Vitória que pretendem, basicamente, alterar os princípios da educação nacional para impedir que professores realizem sua interpretação do que é ensinado e que adotem certas metodologias pedagógicas. Também se determinará a fixação de cartazes onde se estabeleça uma lista de “deveres do professor”, na qual, entre outros, deve o professor atuar conforme a crença religiosa, política e moral dos pais.
Sabidamente, os projetos estadual e municipal são inconstitucionais, por vício de iniciativa, porque normas sobre diretrizes e bases da educação são de competência legislativa da União e não podem ser produzidas por Estados e municípios. No mérito, todos os projetos são inconstitucionais porque alterariam os princípios da educação nacional já previstos na Constituição, especialmente para suprimir a liberdade de cátedra e a liberdade de expressão de professores declaradas na própria Constituição através do “pluralismo de concepções pedagógicas” e da “liberdade de ensinar e divulgar o pensamento”.
Professores não podem fazer propaganda partidária em sala de aula! Certíssimo! Mas não se pode subtrair do professor a interpretação pessoal que tenha do que é por ele ensinado, nem impedir a inovação pedagógica apta a ensinar com mais eficiência e, muito menos, se retirar dos professores a liberdade de ensinar, sob perspectivas plurais e divergentes das dos pais, temas como nazismo, facismo, impeachment, gênero e orientação sexual, criação do universo, entre outros.
O movimento não só contraria a Constituição, como também anda na contramão do que se espera de uma educação que gere cidadãos aptos a serem criativos, tolerantes e que, apesar de defenderem as perspectivas políticas e ideológicas nas quais acreditem, mesmo assim, solucionem conflitos para viver em uma sociedade dinâmica e com diferentes visões de mundo, seja na cultura, na religião, na economia ou na política.
*O autor é advogado, mestre em Direito Processual Civil e procurador federal da Advocacia-Geral da União
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