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Sirval Martins dos Santos Júnior

Artigo de Opinião

É mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professor universitário de Direito Internacional
Sirval Martins dos Santos Júnior

Invasão da Ucrânia põe em xeque as normas do Direito Internacional

A invasão russa evidencia uma “quebra” contratual do Direito Internacional, pois a Ucrânia é um país independente, democrático e com presidente eleito
Sirval Martins dos Santos Júnior
É mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e professor universitário de Direito Internacional

Publicado em 27 de Fevereiro de 2022 às 02:00

Publicado em 

27 fev 2022 às 02:00
Sede da ONU, em Nova York, Estados Unidos
Sede da ONU, em Nova York, Estados Unidos Crédito: Alan Santos/PR
Em meio à superação de uma crise pandêmica, vivemos mais um momento histórico da humanidade: a Rússia, em busca do domínio político e econômico, pôs sua tropa armada no território ucraniano. A expectativa de uma guerra tornou-se realidade e provoca diversas instabilidades e incertezas.
Desde as últimas duas guerras mundiais, o Direito Internacional público tem sido um instrumento de promoção da paz mundial, fundamentado nos princípios da soberania e independência dos territórios; da não intervenção em assuntos de outros Estados; na cooperação internacional; e, sobretudo, no respeito aos Direitos Humanos Fundamentais. Isso significa que em qualquer conflito deveria prevalecer a diplomacia e o diálogo entre os envolvidos.
Entretanto, na prática, tais princípios estão sendo meros elementos teóricos que, por muitos anos, evitaram eventos catastróficos. O secretário-geral da Organização das Nações Unidas (ONU), Antônio Guterres, afirmou que o conflito entre a Rússia e a Ucrânia “testa todo o sistema internacional” e representa “a maior crise global de paz e segurança nos últimos anos”.
A invasão russa evidencia uma “quebra” contratual do Direito Internacional, pois a Ucrânia é um país independente, democrático e com presidente eleito. Isso pode servir de pretexto a outras violações de acordos e tratados, além de gerar consequências econômicas para os outros Estados, inclusive para o Brasil, com o aumento dos preços do petróleo, do gás natural, de grãos, de óleo de cozinha, da alta do dólar, por exemplo.
A evidente agressão ao Direito Internacional é passível de aplicação de penalidades, individuais ou coletivas, à Rússia, por formas diversas, quais sejam: embargos financeiros, restrições comerciais e a suspensão de exportação e exploração de gasoduto – sua principal atividade econômica. Contudo, especialistas afirmam que as reservas da Rússia são, hoje, de aproximadamente R$ 3,1 trilhões, lhe conferindo capacidade de suportar os impactos por um tempo considerável.
O momento crítico ressalta a importância das organizações internacionais, inclusive da ONU, para o reestabelecimento das relações diplomáticas e do Estado Democrático de Direito. Para que a história não se repita será necessário “passar uma borracha” no passado e se sujeitar às normas jurídicas internacionais postas, caso contrário, o “cessar-fogo” não ocorrerá tão cedo. Como a “corda arrebenta para o lado mais fraco”, é a população que continuará sofrendo com a pandemia e os reflexos da invasão. Aguardemos as cenas dos próximos capítulos.
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