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Artigo de Opinião

Política

Judicialização da política e politização do judiciário travam o Brasil

É fundamental restabelecer o equilíbrio entre Executivo, Legislativo e Judiciário e o Ministério Público

Publicado em 24 de Maio de 2019 às 18:13

Publicado em 

24 mai 2019 às 18:13
Poder Judiciário
Antônio Carlos de Medeiros*
Falta incluir na agenda das decisões políticas para a retomada do desenvolvimento a questão da insegurança jurídica e a necessidade de reformas no Poder Judiciário. A “judicialização da política” e a “politização do judiciário” causam insegurança jurídica e impedem um processo estável de desenvolvimento. É fundamental restabelecer o equilíbrio entre os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário) e o Ministério Público.
Os ajustes no Poder Judiciário precisam começar por restabelecer a colegialidade das decisões do STF. O crescimento das decisões monocráticas coloca em risco a autoridade do Supremo, já que essa autoridade lhe foi atribuída para ser exercida colegiadamente. A eventual aprovação da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) nº 275 poderia melhorar a organização e o funcionamento do Supremo. Ela altera composição, competência e forma de nomeação dos ministros do STF e do STJ. A ideia é eliminar a prática de lobby pessoal nas nomeações.
A competência da nova Corte seria restrita às questões puramente constitucionais – e o que fosse retirado da sua jurisdição passaria para o STJ. Isto diminuiria a judicialização. Que tem origem na própria Constituição (muito abrangente). O ministro Toffoli está dialogando com os presidentes da Câmara e do Senado para desconstitucionalizar regras: “precisamos criar mecanismos alternativos de resolução de conflitos”.
A Constituição de 1967 expressava o poder. A Constituição de 1988 expressa a cidadania. Mas o Judiciário é hermético, normativo e hierarquizado verticalmente. A ótica cidadã está na Constituição, mas a aplicação dos princípios pelo Judiciário ocorre na ótica do poder, influenciando a distribuição da justiça. O Novo Código de Processo Civil “fecha” com a Constituição cidadão. Aqui, a lei andou mais rápido do que o seu intérprete. O Judiciário é muito rígido e não segue (ainda) os princípios do NCPC.
É preciso criar a cultura da resolução de conflitos, horizontalizando a solução dos conflitos. Nem toda a controvérsia precisa ir ao Judiciário. Os dois maiores bens tutelados do ser humano - a vida e a liberdade – são decididos pelo Tribunal do Júri (o povo). Este modelo poderia ser aplicado a outros conflitos, num processo de “horizontalização” da distribuição da justiça. As ferramentas estão à disposição, mas precisam ser mais utilizadas pela sociedade – antes de virar processo, o que diminui a demanda sobre o Judiciário. O excesso de demandas julgadas pelos tribunais não favorece a construção de uma jurisprudência confiável.
A erosão da colegialidade no Supremo, a forma de nomeação dos ministros e a sobrecarga de demanda geram risco de instabilidade jurídica. A horizontalização, a aprovação da PEC 275 e a desconstitucionalização das regras podem representar nova reforma do Judiciário.
*O autor é pós-doutor em Ciência Política pela The London School of Economics and Political Science
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