Cássio Ariel Caponi Moro*
Com o atual crescimento de movimentos liberais na sociedade, não raro surgem discursos inflamados pelo fim da Justiça do Trabalho, com a crença de que ela prejudica o livre mercado, fragiliza o empreendedorismo e aumenta inutilmente o gasto público. Prima facie, pode-se até pensar que a ingerência estatal no livre mercado gera desigualdades e corrompe o sistema, notadamente diante da atuação estatal burocrática, cara e, não raro, corrupta.
Ocorre que essa visão de Estado mínimo e distante do mercado é ultrapassada, da época em que o capitalismo engatinhava e, como uma criança, acreditava em Papai Noel – ou na “mão invisível” –, que sem ingerência estatal o mercado tenderia ao equilíbrio naturalmente, todas as empresas prosperariam e todas as pessoas estariam empregadas.
O próprio Adam Smith evidenciou erros, ao dizer que o Estado mínimo “é instituído para a defesa dos ricos contra os pobres”. Com o passar os anos, cedeu lugar ao Neoliberalismo, nos EUA, pela famosa Escola de Chicago. Para haver equilíbrio no mercado, os neoliberais entendem que o Estado deve agir, mantendo e apoiando o mercado competitivo livre, ético e justo. Ao contrário de narrativas leigas que se replicam nas mídias sociais, os neoliberais defendem uma maior participação do Estado na economia, devendo este apoiar a livre competição, o que importa em ações do Estado que acabam por criar barreiras à liberdade, evitando abuso dos atores econômicos.
E qual a finalidade econômica da Justiça do Trabalho (JT)? Impedir que empresas concorram deslealmente sonegando pagamentos ao mais importante fator de produção, a mão de obra. Quando a JT condena um sonegador, age em prol de todas as empresas corretas. Ela é um importante mecanismo de equilíbrio do mercado, fundamento primordial do neoliberalismo. E por que não deixar a Justiça Comum julgar as lides trabalhistas? Pelo mesmo motivo que um paciente, ao ser diagnosticado com câncer, busca um oncologista e não um clínico geral. Especialização é eficiência e, portanto, economia. Enquanto um processo em primeiro grau dura quase quatro anos na Justiça Comum, na JT dura 11 meses.
Finalizando, JT e leis trabalhistas são coisas distintas. Não é porque essas são falhas, que aquela tem que ser extinta. A Justiça do Trabalho resolve conflitos e reequilibra o mercado, independentemente das leis trabalhistas aplicáveis. Ela é eficiente, ágil e extremamente necessária a este volátil e difícil mercado brasileiro em transformação.
*O autor é juiz do Trabalho, mestre em Processo Civil, especialista em Direito do Trabalho, acadêmico de Ciências Econômicas e professor universitário