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Artigo de Opinião

Atualidade

Lei Neymar da Penha: o machismo reverso não pode vingar na sociedade

Não cabe a propositura de mais um projeto de lei que contribua para o machismo estrutural da nossa sociedade

Publicado em 13 de Junho de 2019 às 17:44

Publicado em 

13 jun 2019 às 17:44
Machismo às avessas
Renata Bravo*
No calor da polêmica envolvendo o caso da modelo e estudante Najila, que acusa o jogador de futebol Neymar de crime de estupro, o deputado federal Carlos Jordy (PSL/RJ) protocolou o Projeto de Lei nº 3.369/2019 no último dia 6 buscando agravar a pena do crime de denunciação caluniosa quando a falsa imputação se tratar de crimes contra a dignidade sexual.
O PL vem sendo nomeado como “Lei Neymar da Penha”, o que, além de um cinismo tamanho, é uma afronta à luta histórica de Maria da Penha e das mulheres brasileiras para viverem vidas livres de violência.
Para justificar a propositura do PL, o deputado afirmou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao valor da palavra da vítima em casos de estupro permite “que mulheres esculpidas de má-fé, imputem a prática de falsas condutas criminosas a outrem” e que “as consequências para a vítima do crime de denunciação caluniosa são de inúmeras ordens”.
Em tempos da obrigação de dizer o óbvio frente a tantas fake news, vem sendo cada vez mais disputado o nome que se dá às problemáticas para transmitir aquilo que se quer passar como verdadeiro. Lembremos aqui de Michel Foucault e de suas análises sobre discurso, verdade e poder, para refletirmos que o discurso é o poder do qual aquele que o emana quer se apoderar. Essa lei, então, não seria uma forma de homens se apoderarem da luta de mulheres e subverte-la para continuarem exercendo sem nenhuma contestação suas relações de poder?
É hora de levarmos a sério os problemas enfrentados todos os dias por minorias políticas, de desconsiderarmos ser aceitável falar em “machismo reverso”. Política e vida devem ser levadas a sério. Em uma suspeita de estupro, não há espaço para piadas, para execração imediata da palavra da suposta vítima ou para defesa irrestrita do suposto agressor.
Não cabe, diante dos crescentes índices de violências sofridas por mulheres em nosso país, a propositura de mais um projeto de lei que contribua para o machismo estrutural da nossa sociedade.
*O autor é mestre em Direitos e Garantias Fundamentais e assessora jurídica
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