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Mariana Coelho

Artigo de Opinião

É advogada criminalista associada do Rafael Lima Advogados
Mariana Coelho

Liberdade de expressão não é 'liberdade de agressão'

A liberdade de opinião e de manifestação não pode ser interpretada como uma permissão incondicional para o desrespeito à dignidade e à honra
Mariana Coelho
É advogada criminalista associada do Rafael Lima Advogados

Publicado em 05 de Novembro de 2023 às 10:00

Publicado em 

05 nov 2023 às 10:00
Justiça de São Paulo condenou o humorista Danilo Gentili a pagar R$ 20 mil à deputada federal Sâmia Bomfim por veicular mensagens contendo ofensas pessoais, de cunho gordofóbico. O TJSP entendeu que Gentili cometeu gordofobia contra a parlamentar - que à época era vereadora por São Paulo -, em publicações divulgadas em seu perfil no Twitter, em 2018. A decisão da Justiça vai ao encontro da regra básica de convívio social: a liberdade de expressão não dá direito à agressão.
A nossa Constituição assegura a todos a liberdade do pensamento, bem como a livre manifestação e o acesso à informação, garantindo aos cidadãos, portanto, o direito de externar publicamente sua opinião crítica a respeito de algo. Tal liberdade é inerente à democracia.
O filósofo italiano Norberto Bobbio, em estudo sobre liberalismo e democracia, sustenta que "sem liberdades civis, como a liberdade de imprensa e de opinião, como a liberdade de associação e de reunião, a participação popular no poder político é um engano". Manifestações mordazes e irônicas fazem parte do jogo, mas somente até um certo limite. E é aí que o quadro muda.
As liberdades constitucionais não são absolutas, dessa maneira, não são escudos para a prática de excessos que atentem contra os direitos e garantias fundamentais resguardados pela própria Constituição. A Carta Magna assegura o direito de resposta proporcional à ofensa, além da indenização por danos morais e materiais. Além disso, o Código Penal prevê tipos penais direcionados a ofensas contra a honra, sendo eles os crimes de calúnia, difamação e injúria. Para a configuração do crime é imprescindível que seja constatada a intenção de ofender, desprezar, humilhar e macular a honra alheia.
Portanto, a liberdade de opinião e de manifestação não pode ser interpretada como uma permissão incondicional para o desrespeito à dignidade e à honra. O direito de uma pessoa expressar suas opiniões está resguardado, entretanto, ocorre abuso quando essa liberdade é usada para invadir a intimidade ou depreciar a honra, a dignidade ou a imagem de outra pessoa.
Liberdade de expressão não pode ser confundida com “liberdade de agressão”.
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