Na última quinta-feira (13), o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), por seus desembargadores, cumprindo uma de suas missões constitucionais, formou a lista tríplice da classe dos juristas para a breve escolha, pelo presidente Lula, a compor a vaga de juiz eleitoral no TRE, pelo próximo biênio.
Chamam a atenção seus currículos e qualificações dos candidatos. Apenas dois não se dedicam à advocacia privada e, desses, um, lamentavelmente, não foi escolhido para compor a lista, curiosamente aquele que é defensor público estadual (DPE), por isso, pessoa que tem nas veias a vocação da defesa aos mais necessitados.
As razões para essa não escolha possuem raízes historicamente cravadas nas entranhas da nossa brasilidade, já anunciava Sérgio Buarque de Holanda em "Raízes do Brasil".
Explica-se. Adriano Pedra, advogado público da União, internacionalmente conhecido por suas obras jurídicas, é uma das duas exceções e, academicamente, dispensa apresentação.
Os demais candidatos, salvo melhor juízo, antes de falarmos do representante da DPE, que lamentavelmente não ascendeu à lista neste momento, são advogados privados que defendem, com todo louvor, os interesses de seus clientes – onde o capital, por si só, impera, nos dizeres de Marx.
Assim, partindo da “teoria dos opostos marxiana” — e ele tinha razão, a se ver pelo caso — questionamentos surgem nas mentes um pouco mais atentas: por qual razão o representante da DPE, extremamente capacitado e cumpridor de seus deveres funcionais, não só no Estado do Espírito Santo, mas em nível de Brasil, via de regra, para não dizer quase nunca, não são escolhidos para cargos de tamanho relevo ou até mesmo para os quintos constitucionais, sejam eles de tribunais estaduais, federais ou superiores?
Será que defender os mais alijados, pobres, negros e periféricos, não detentores do capital de uma sociedade múltipla como a brasileira pesa nesses momentos de escolha?
Temos que avançar. Já não é crível que instituições como as defensoras dos mais vulneráveis deste país não tenham mínima representatividade nas Cortes de Justiça. Quando um defensor público estadual ou federal ascendeu ao STJ ou ao STF na história do Brasil?
Desta eleição, realizada no “mundo jurídico 027”, infelizmente tivemos mais do mesmo que a história mostra, sem qualquer demérito aos eleitos, jamais. Contudo, perdeu-se a ímpar chance de sairmos na vanguarda do Brasil e prestigiar, não somente o também competente advogado e defensor público de carreira Phelipe França Vieira, mas sobretudo a instituição Defensoria Pública que duramente batalha e vem conquistando aos poucos suas pequenas vitórias.
Tal fato foi reconhecido na fala de alguns dos próprios desembargadores votantes brilhantemente.
A culpa da não escolha, neste momento histórico, jamais pode ser imputada a qualquer instituição de poder capixaba, menos ainda ao TJES, mas à história, vinda com as caravelas de Portugal.
Afinal, desde lá os vulneráveis socialmente padecem e até mesmo aqueles que advogam em seu favor por vezes são preteridos, até hoje.
Finalmente, temos que torcer, mas não só torcer de maneira passiva, haja vista que tudo que acontece agora implicará e repercutirá pelos próximos dois anos, especialmente para as próximas eleições.
Se deve reivindicar pela escolha sempre do melhor, sem subjetividade, com critério acadêmico, técnico, profissional, de ficha limpa, de carreira jurídica ilibada e de justiça social (esta última, só o defensor público era dotado, além das demais).
Fique claro, não se está aqui em defesa do defensor, mas da Defensoria e sobretudo daqueles a quem ela representa (134, CF/88).
Antes de findar, o TJES ainda pode sair na vanguarda nacional, afinal, enquanto professor e defensor dos direitos fundamentais, e aqui escrevemos sempre do ponto de vista acadêmico, ousamos sugerir, por que não dar a vez a um defensor público estadual em uma eventual próxima vaga à classe dos advogados para o quinto constitucional?
É certo que este passo não é uma simples escolha do TJES, impõe-se que a OAB se exercite neste sentido, mas, ao que se vê ultimamente, a DPE não estaria nos planos da OAB para tal, novamente, é o capital criticado por Marx gritando mais alto. O problema é estrutural em terras tupiniquins!
Que os defensores não desistam e permaneçam marcando território em nome da instituição e daqueles que representam e deles tanto precisam, persistir é preciso!