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Karoline Marchiori de Assis e Paulo Marzionna

Artigo de Opinião

Economia

Medidas adotadas por governos para evitar crise estão no rumo certo

Ações como  auxílio emergencial de R$ 600 e linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões, para preservar trabalhadores informais e empregos formais, são acertadas. Contudo, a fim de aliviar as empresas, pode-se pensar em outras providências
Karoline Marchiori de Assis e Paulo Marzionna

Publicado em 30 de Março de 2020 às 14:00

Publicado em 

30 mar 2020 às 14:00
Ministro da Economia Paulo Guedes
Ministro da Economia Paulo Guedes Crédito: Marcos Corrêa/PR
Além das questões de saúde pública, a Covid-19 impõe um desafio para governos no mundo: como garantir a renda dos trabalhadores sem colocar em risco a vida das empresas?
Nas relações de trabalho, a primeira ação do governo federal foi a edição da polêmica MP 927. Embora previsse medidas como a antecipação de férias e o diferimento do FGTS, a MP ia na contramão do esperado: preservava empregos, mas não os salários. Não à toa, o artigo referente à possibilidade de suspensão do contrato de trabalho sem pagamento de salários foi revogado.
Apresentaram-se, porém, perspectivas melhores na área. O auxílio emergencial de R$ 600 segue na direção certa, visando a garantir um mínimo necessário aos trabalhadores informais. Por sua vez, a linha de crédito emergencial de R$ 40 bilhões milita em favor da proteção do emprego formal. Não só financia parcialmente a folha salarial com prazos longos e taxas baixas, como garante o emprego, já que é vedada a demissão por pelo menos dois meses do empregado beneficiado.
Além da folha de salários, as empresas têm outras despesas que podem pôr em xeque sua sobrevivência, considerando a receita baixa, ou até inexistente, devido à paralisação de atividades. A esse respeito, os governos federais, estaduais e municipais vêm tomando medidas, sobretudo tributárias.
Entre as ações federais, destaca-se o diferimento dos tributos federais do Simples por seis meses (Resolução CGSN 152/2020). Também vale referenciar, por exemplo, a autorização da suspensão, pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, da instauração de novos procedimentos de cobranças e da rescisão de parcelamentos por inadimplência, bem como a transação extraordinária (Portaria ME 103/2020).
Todas essas medidas mostram-se acertadas, já que reduzem o desembolso imediato das empresas. Contudo, a fim de aliviar as empresas, pode-se pensar em outras providências, que vão desde a flexibilização de obrigações tributárias acessórias até a concessão de perdões tributários.
É certo que as medidas adotadas não serão suficientes para responder ao desafio identificado - até porque inúmeros trabalhadores e empresas ainda não foram por elas contemplados. Outras providências ainda serão necessárias para passar pela crise e iniciar a retomada no futuro. No entanto, ao menos agora o país parece dar passos na melhor direção, ainda que isso impacte de forma negativa o resultado fiscal, lembrando que, diante de uma calamidade pública, fica dispensado o atingimento de resultados fiscais (art. 65, LRF).
*Os autores são, respectivamente, professora da FDV, doutora em Direito pela Universidade de Münster (Alemanha) e em Direito Econômico e Financeiro pela USP e professor da FGV-EAESP e PhD em Relações do Trabalho pela Universidade de Cornell (EUA)
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