Vivemos na sociedade da informação, na qual o desenvolvimento tecnológico reestruturou as relações sociais e propiciou a formação de um espaço público virtual. É inevitável, portanto, a crescente migração das campanhas eleitorais para o ambiente digital, especialmente em relação à propaganda eleitoral durante a pandemia de Covid-19, em que a proximidade física deve ser evitada.
A propaganda eleitoral tem a finalidade de propagar o nome de um candidato a cargo eletivo com o objetivo de dar exposição à candidatura, conquistar o eleitorado e angariar votos. Mas a liberdade de expressão não permite a disseminação de fake news, e é preciso ter muito cuidado com os diferentes tipos de distúrbios de informação, cuja distinção é muito sutil: compartilhar informação falsa sem intenção de causar danos, compartilhar informação falsa intencionalmente a fim de prejudicar alguém e compartilhar informações genuínas, mas que deveriam ficar restritas a esferas privadas, com o intuito de provocar danos.
Não é proibido criticar respeitosamente esse ou aquele candidato em um grupo de amigos no WhatsApp ou no Telegram, mas é proibida a chamada propaganda eleitoral negativa, em que há um comportamento abusivo. É vedado o uso de robôs e outros artifícios que realizam o disparo em massa de conteúdos de forma incompatível com a atividade humana, o que caracterizaria um comportamento inautêntico.
A legislação permite a propaganda eleitoral em redes sociais assim como o impulsionamento de conteúdo em meio digital, desde que o impulsionamento seja contratado diretamente dos provedores, como Twitter e Facebook. Da mesma forma, é possível adquirir posições de destaque em sites de buscas, como o Google, e através de anúncios. Mas a propaganda paga deve ser assim identificada, para ciência do eleitor, e a Justiça Eleitoral deve ser informada sobre valores gastos.
A propaganda eleitoral na internet não pode provocar um desequilíbrio na disputa eleitoral. Tanto nos moldes tradicionais como na internet, a propaganda eleitoral deve respeitar a democracia, a igualdade entre os candidatos, a verdade dos fatos, a livre circulação de informações e ideias, e a autonomia da vontade do eleitor.
*O autor é professor da FDV e doutor em Direito do Estado (PUC/SP)