Flávia de Sousa Marchezini e Rhiani Salamon Reis Riani*
Na tarde de 25 de janeiro de 2019, ainda sofrendo os efeitos do desastre de Mariana, em 2015, os brasileiros são surpreendidos com mais um desastre ambiental proveniente de barragens de rejeitos de mineração. Desta vez na região de Brumadinho, em Minas Gerais. Diante do desastre, pergunta-se: aprendemos com o que ocorreu em Mariana (MG)? Parece que não.
Em se tratando de gestão de riscos ambientais ainda somos primatas. A gestão dos riscos de impactos ambientais é elemento fundamental para a solvência de uma instituição pública ou privada em pleno século XXI. A atuação de qualquer atividade econômica que não observa o devido respeito à preservação do meio ambiente e da vida humana leva a situações como a suspensão das atividades da Samarco (fechada desde 2015), a queda do valor de ações nas Bolsas de Valores, a restrições de mercados internacionais, a sanções penais civil e administrativas.
Deixar atuar de forma sustentável, não observando os riscos sociais, ambientais, econômicos, políticos e éticos da atividade faz com que a empresa dê um tiro no próprio pé. Lembre-se, é possível morrer afogado pela própria imprudência.
A atividade de mineração é necessária, não há como negar, mas há como fazer melhor. Somos muito melhores em inventar ferramentas do que em usá-las sabiamente, diz Yuval Noah Harari. A literatura sobre o tema aponta que o uso de barragens de rejeito depende da escolha das empresas. No Brasil, a principal tecnologia de beneficiamento de minérios ferrosos é a “via úmida”, na qual o minério de ferro é separado por diferença de densidade. Esse processo consome grande quantidade de água e ainda gera rejeitos na forma de lama, exigindo a construção de barragens.
Entretanto, existem tecnologias de adensamento e filtração que retiram o excesso de água e permitem que os rejeitos sejam dispostos em pasta ou em estado seco, com impacto significativamente menor. Há ainda o beneficiamento a seco que não consome água e não gera rejeito lamoso. Para especialistas, essa tecnologia seria relativamente simples e não demandaria grandes adaptações de plantas. Mas os órgãos ambientais, cada vez mais sucateados, não exigem a melhor tecnologia disponível.
Por não compreendermos a complexidade da ecologia global e dos efeitos devastadores de nossos anseios econômicos, estamos colocando em risco nossa própria existência. O relativismo das causas na sociedade de risco e a violação dos deveres de prevenção e precaução não podem nos levar à relativização das consequências e muito menos da reparação, que deve ser o mais integral possível. Aprenderemos um dia?
*Os autores são, respectivamente, procuradora de Vitória, professora de Direito Ambiental e Compliance na FDV; mediador judicial e extrajudicial, mestre em Direito Ambiental