Os efeitos sociais, políticos e econômicos da crise gerada pela Covid-19 são muito debatidos. Mas não podemos deixar de acompanhar as implicações jurídicas decorrentes. A pandemia potencializa o surgimento de conflitos. Logo, tribunais já sobrecarregados são mais demandados e exigidos em termos de produtividade.
Recentemente, veículos de comunicação noticiaram o ranking de produtividade dos tribunais estaduais – TJ, no período pandêmico de 16 de março a 10 de maio. A maior produtividade foi a do TJSC, com média de 1.463,4 decisões por magistrado. O TJES teve a pior média nacional, de 471,5 decisões por magistrado.
O que explica tamanha diferença de produtividade na pandemia? Enfrentamos a questão em pesquisa realizada no programa de Mestrado em Direitos e Garantias Constitucionais da FDV. A pergunta instigante desperta curiosidade maior quando se percebe que, antes da pandemia, o quadro foi bem diferente.
De acordo com o Relatório Justiça em Números 20019 do CNJ, em 2018, o TJES apresentou uma força de trabalho de 337 magistrados e 6.906 servidores e auxiliares. Já o TJSC, de 509 magistrados e 12.698 servidores e auxiliares
Mesmo com uma força de trabalho reduzida, em tempo de normalidade, o TJES produziu mais, chegando a apresentar o 9º maior índice de produtividade comparada da justiça do Brasil. O TJSC ocupou o 20º lugar.
A taxa de congestionamento do TJES também foi melhor em 2018. O indicador mede o percentual de processos represados sem solução, comparativamente ao total que tramitou no ano. A taxa do TJES foi de 66,7%. A do TJSC, de 82,2%.
Em 2018, o TJES também apresentou maior índice de atendimento à demanda – IAD: indicador que mede a capacidade de dar vazão ao volume de casos novos. O IAD do TJES foi de 153,5%, ou seja: os juízes capixabas julgaram mais processos do que o total de casos novos. O IAD do TJSC foi de 89,5%.
PROCESSOS VIRTUAIS
O que explica a baixa produtividade dos magistrados do TJES na pandemia? O nível de informatização do tribunal foi determinante.
A pandemia alterou hábitos e procedimentos em diversos setores da sociedade e do Estado. O Judiciário não foi poupado. Audiências presenciais foram convertidas em virtuais, o trabalho remoto tornou-se uma necessidade e os processos físicos não podem tramitar como os virtuais.
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De acordo com o CNJ, em 2018, 83,8% dos casos novos ingressaram no Judiciário brasileiro por meio eletrônico.
A virtualização dos processos, que já era uma tendência nacional antes da pandemia, ainda não é uma realidade capixaba.
Apenas 33,9% dos casos novos do TJES ingressaram por meio eletrônico. Foi o pior percentual de casos novos distribuídos por processos eletrônicos do Brasil. No mesmo período, 97,6% dos casos novos do TJSC ingressaram por meio eletrônico.
Em tempo de pandemia, os servidores e magistrados que trabalham com processos físicos, enfrentam enormes dificuldades para manuseá-los e impulsioná-los. Obstáculos que somente o processo eletrônico pode superar.
A virtualização dos processos deixou de ser um investimento justificado pela máxima da eficiência, para tornar-se uma condição indispensável para a efetivação do direito fundamental de acesso à justiça.
Os autores são, respectivamente, doutor em Direito, professor e coordenador do Curso de Direito da FDV; mestrando (FDV) e juiz de Direito (TJES).