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Sátina Priscila M. Pimenta

Artigo de Opinião

É professora universitária, advogada e psicóloga
Sátina Priscila M. Pimenta

Nova lei da laqueadura: ser mãe é uma escolha e não uma obrigatoriedade

Não diz respeito a uma guerra de sexos. Não diz respeito a uma luta entre maridos e esposas. Diz respeito a escolha: a escolha inclusive de ambos os cônjuges sobre o desejo de maternidade e a paternidade
Sátina Priscila M. Pimenta
É professora universitária, advogada e psicóloga

Publicado em 12 de Agosto de 2022 às 13:11

Publicado em 

12 ago 2022 às 13:11
Crédito:
O Senado Federal no dia 9 de agosto aprovou projeto de lei que visa modificar a Lei 9263 de 1996 que versa sobre o planejamento familiar e sobre direitos reprodutivos.
Na lei que tende a ser modificada é previsto que a mulher e o homem que desejam submeter-se a esterilização voluntária (laqueadura ou vasectomia) deveriam ter capacidade civil plena, ser maiores de 25 anos de idade ou, pelo menos, com dois filhos vivos, devendo os cônjuges darem autorização a decisão.
O projeto de lei visa modificar a idade para 21 anos e retirar a obrigatoriedade da referida autorização dos cônjuges, além da possibilidade de no momento do parto ou aborto (legal ou espontâneo) ser possível o procedimento desde que informado o desejo pela paciente no prazo legal.
Quando falamos sobre mais uma vitória não podemos nos esquecer da luta pela libertação sexual que levou no início da década de 60 a enfermeira Margaret Sanger e o biólogo Gregory Gooddwin Pincus, em uma pesquisa às escondidas - era proibido estudar contracepção na época nós EUA, a produzirem a primeira pílula anticoncepcional.
Foram sete anos de lutas sociais e jurídicas para que enfim o Enovid-10 (primeiro anticoncepcional) passar a ser produzido e comercializado. Mas o acesso ainda era restrito, haja vista que o contraceptivo custava caro e nem todas as mulheres conseguiam adquiri-lo.
No Brasil, apenas em 1996 houve a determinação da oferta de métodos contraceptivos de maneira gratuita pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Tal ato veio garantir o direito de planejamento familiar e de direitos reprodutivos sexuais que a Constituição Federal de 1988 previa.
Hoje a possível modificação legal oferta a mulher mais um lugar, que já deveria ser dela, mas lhe foi tolhido. O lugar de decidir se deseja ou não ser mãe e, se sim, quantas vezes! Passa-se a deixar mais claro que a maternidade é uma escolha e não uma obrigatoriedade da mulher.
Além disso, é forma de garantia ao direito a decisões inerentes a seu corpo e sua libertação sexual. Sim, não diz respeito a apenas ser ou não ser mãe, diz respeito também a ter relações sexuais apenas pelo prazer de tê-las.
Mas não se enganem. Ainda há a intervenção do Estado. Muitos defendem que tais limitações como idade e número de filhos nem sequer deveriam existir. Haja vista o que foi pontuado acima. O corpo nos pertence e por nos pertencer deveria ser gerido por nós!
No mais… não diz respeito a uma guerra de sexos. Não diz respeito a uma luta entre maridos e esposas. Diz respeito a escolha. A escolha inclusive de ambos os cônjuges sobre o desejo de maternidade e a paternidade. Desejo este que deve ser respeitado dentro de uma harmonia conjugal.
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