Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Artigos
  • Nova lei do licenciamento ambiental dá mais autonomia aos municípios
Claudio Denicoli

Artigo de Opinião

É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra
Claudio Denicoli

Nova lei do licenciamento ambiental dá mais autonomia aos municípios

É importante ressaltar que mais de 90% dos processos de licenciamento no Brasil são executados pelos municípios, e não são de atividades de significativo impacto ambiental
Claudio Denicoli
É secretário de Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente da Serra

Publicado em 05 de Agosto de 2025 às 17:13

Publicado em 

05 ago 2025 às 17:13
Após quase 20 anos, foi aprovado pela Câmara e pelo Senado Federal o projeto da nova Lei do Licenciamento Ambiental, visando simplificar e unificar os procedimentos do licenciamento, faltando apenas a sanção do Presidente da República.
A discussão colocou em lados opostos empresários e ecologistas, havendo ainda uma forte mobilização de ONGs e sociedade civil contra possíveis retrocessos ambientais.
Todavia, uma normativa mais adequada e moderna era realmente necessária, haja vista que a lei que implementou o licenciamento ambiental já possuía 44 anos e sempre foi recorrente a reclamação do setor produtivo quanto ao tempo excessivo e à burocracia para a obtenção das licenças.
É verdade que o procedimento adotado pelo órgãos licenciadores é extremamente burocrático, moroso e que nem sempre garante o controle ambiental e a proteção do meio ambiente, e isso, inevitavelmente, causa um prejuízo econômico e social significativo para o país.
Inexperiência dos analistas, falta de estrutura, má remuneração, estudos ambientais sem qualidade, preocupação com ações civis públicas e, claro, um procedimento inadequado são alguns dos itens que tornam o licenciamento ambiental um verdadeiro pesadelo para quem quer empreender no Brasil.
A nova lei foi intitulada por alguns ambientalistas como lei da destruição, pois isenta de licenciamento algumas atividades, inclusive a de pecuária, e unifica etapas do licenciamento.
É importante ressaltar que mais de 90% dos processos de licenciamento no Brasil são executados pelos municípios, e não são de atividades de significativo impacto ambiental. Essa nova lei atinge principalmente atividades com grande potencial poluidor, que necessitam de EIA – Estudo de Impacto Ambiental, licenciados pelos Estados e pelo Ibama.
Vale também destacar que não houve alteração na Lei da Mata Atlântica, permanecendo as regras para supressão de vegetação, portanto não há carta branca para a destruição.
Mata Atlântica no Espírito Santo; verde; vegetação; mata; mata nativa
Mata Atlântica no Espírito Santo Crédito: Wilson Rodrigues
A questão da unificação de algumas etapas do licenciamento não configura risco ao meio ambiente, pois o mais importante não é licenciar, mas sim realizar um rigoroso controle ambiental por meio das condicionantes e da fiscalização.
O que se deve destacar de bastante positivo é que essa nova legislação dá maior competência ao município que pode definir critérios específicos conforme o porte de cada empreendimento, tornando o processo mais eficiente e eficaz.
Importante é a garantia de um meio ambiente equilibrado para as futuras gerações com foco no desenvolvimento sustentável em seus três pilares: ambiental, social e econômico. E para isso são necessárias regras simples, claras, objetivas e rigor na fiscalização.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados