De fato, não! Existe um senso comum que se esforça em nos convencer que sim, e para isso usa dados estatísticos frágeis contabilizando todas as condenações penais como se fossem a prisão propriamente dita; entretanto as entidades internacionais só contabilizam, para esses efeitos, os presos em regime fechado e os presos provisórios, por isso é apenas narrativa e não somos o país que mais prende no mundo.
Essa abordagem é nova e pode gerar dúvida ao leitor, haja vista que o tema sempre foi tratado como uma verdade absoluta, principalmente por aqueles que pregam a justiça social e deturpam os direitos humanos defendendo que o criminoso é um anjo caído oprimido pela sociedade.
Desmistificar supostas verdades absolutas é muito complexo, mas o promotor de Justiça do RS Bruno Amorim Carpes na obra “O mito do encarceramento em massa” aborda o tema com maestria e deixa claro com dados e números de que isso não é verdade.
A narrativa do desencarceramento se esquece de informar que no país existem três sistemas de cumprimento de pena – fechado, semiaberto e aberto, onde por razões até estruturais – como a falta de vagas, a superlotação e a violência - o condenado só fica efetivamente preso no regime fechado e no provisório (que é aquela fase onde se aguarda julgamento).
A verdade é que somos o país da impunidade e que não punimos de verdade quem pratica crime, e aqueles que defendem a política de desencarceramento se negam a relacionar a falta de punição real com o aumento dos índices criminais no país.
A verdade mesmo, que não é admitida, é que algumas pessoas não querem ser ressocializadas ou reeducadas preferindo viver a vida “loca” do crime, e isso ocorre no mundo inteiro, não só no Brasil.
De uma coisa podemos ter certeza, as polícias brasileiras são as que mais trabalham e prendem, mesmo com todas as amarras legislativas que emperram a ação policial e as fazem sofrer todos os tipos de críticas, como a ineficácia.
Um outro ponto a ser refletido é que em 75% dos crimes previstos no ordenamento jurídico penal brasileiro, o criminoso não fica efetivamente cerceado de sua liberdade ambulatorial, ou seja, não fica preso!
No país do desencarceramento, temos os seguintes instrumentos para livrar o preso da cadeia: a transação penal prevista para os crimes de menor potencial ofensivo da Lei 9.099/1995; o SURSIS que é a suspensão condicional da pena; ainda temos o regime aberto, onde o condenado inicia o cumprimento da pena solto (há prisão?) e no semiaberto, onde é cumprido 1/6 da pena do regime fechado, o condenado tem o direito de sair da prisão para trabalhar e retornar à noite.
Isso tudo sem contar os 35 dias em que o condenado tem as famosas saidinhas.
Não quero assustar o nobre leitor, mas é preciso refletir quais são os reais interesses na política de desencarceramento brasileira que surge com a Lei 7.210/1984 – Lei de Execuções Penais (LEP), pois em contrapartida à flexibilização da prisão, o Brasil vem sofrendo um aumento da violência e da criminalidade, somos líderes em mortes violentas intencionais, em furtos e roubos, em feminicídios e mesmo assim existem vozes que acham que o Brasil prende demais.
Por isso, é importante debatermos se é por esse caminho que devemos continuar seguindo, porque até o momento a política de desencarceramento não tem reflexos positivos na segurança pública em aumentar a sensação de segurança, pelo contrário, o homem médio já tem certeza da impunidade em que vivemos.