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Lucas Judice

Artigo de Opinião

É advogado patrimonial e empresarial
Lucas Judice

O novo protagonismo do imposto sobre heranças

No novo contexto, os estados terão autonomia principalmente sobre dois tributos: o IPVA e o ITCMD, sendo que este incide sobre patrimônios mais elevados, o que naturalmente o torna um potencial foco de arrecadação
Lucas Judice
É advogado patrimonial e empresarial

Publicado em 25 de Março de 2026 às 10:00

Publicado em 

25 mar 2026 às 10:00
reforma tributária não altera apenas a forma como empresas e consumidores pagam impostos, mas tende ainda a redesenhar a estratégia de arrecadação dos estados brasileiros nos próximos anos. Um dos efeitos mais relevantes, e ainda pouco debatido, é o possível aumento da importância do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), cobrado sobre heranças e doações.
Historicamente, a principal fonte de receita dos estados brasileiros sempre foi o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), responsável por cerca de 87% a 90% da arrecadação estadual. Já o ITCMD representa apenas cerca de 0,6% da receita.
Com a reforma, porém, parte da autonomia dos estados sobre o ICMS tende a ser reduzida, especialmente na concessão de incentivos fiscais e na gestão do tributo. Na prática, isso pode levar os governos estaduais a direcionar maior atenção para impostos que permanecem sob sua gestão direta.
No novo contexto, os estados terão autonomia principalmente sobre dois tributos: o IPVA e o ITCMD. O primeiro depende de volume, com milhões de contribuintes pagando valores relativamente menores. Já o imposto sobre heranças incide sobre patrimônios mais elevados, o que naturalmente o torna um potencial foco de arrecadação.
Além disso, mudanças já aprovadas podem ampliar significativamente o impacto do tributo. A Lei Complementar nº 227/2026 altera a forma de cálculo do ITCMD, com vigência prevista para 2027. A depender da estrutura patrimonial, o valor do imposto pode aumentar de forma expressiva, chegando a ser até 20 ou 30 vezes maior em alguns casos.
Paralelamente, estados também avaliam mudanças nas alíquotas. No Espírito Santo, por exemplo, há estudos para adoção de um modelo progressivo, que pode variar entre 2% e 8%, conforme o valor da herança ou da doação.
Caso essas mudanças avancem, teremos uma dupla transformação: alteração na base de cálculo e a possível progressividade das alíquotas, o que pode tornar o ITCMD muito mais relevante na estratégia fiscal dos estados.
Sucessão patrimonial, patrimônio, herança
Herança Crédito: Reprodução
Para as famílias, o impacto também pode ser significativo. Sem planejamento sucessório, o custo total de um inventário, incluindo impostos, taxas cartoriais e honorários, pode chegar a cerca de 20% a 23% do patrimônio.
Por outro lado, um planejamento patrimonial bem estruturado pode reduzir esses custos em até 80% ou 90%, além de diminuir burocracias e evitar conflitos familiares. Nesse sentido, discutir sucessão patrimonial deixou de ser apenas uma estratégia financeira para ser uma decisão cada vez mais necessária para preservar o patrimônio e garantir segurança jurídica às famílias brasileiras.
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