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Marcelo Pacheco Machado

Artigo de Opinião

É graduado em Direito, Doutor e Mestre em Direito Processual, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Centro Avançado de Estudos de Processo (CEAPRO). Foi conselheiro seccional da OAB de 2016 a 2018
Marcelo Pacheco Machado

O que podemos aprender com o leilão do 5G no Brasil?

O benefício total para a sociedade não se limita à implementação da nova tecnologia e ao dinheiro incorporado aos cofres públicos
Marcelo Pacheco Machado
É graduado em Direito, Doutor e Mestre em Direito Processual, professor, membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP) e do Centro Avançado de Estudos de Processo (CEAPRO). Foi conselheiro seccional da OAB de 2016 a 2018

Publicado em 06 de Novembro de 2021 às 02:00

Publicado em 

06 nov 2021 às 02:00
Internet 5G
O leilão do 5G mostra que o poder público pode sim buscar seus objetivos sociais Crédito: Freepik
A Anatel encerrou nesta sexta-feira (5) o leilão do 5G, com grande sucesso. O governo federal arrecadou R$ 7,1 bilhões em dinheiro recebido diretamente das empresas vencedoras do certame. Se levarmos em consideração o valor total dos investimentos previstos, o total chega a R$ 43,7 bilhões.
O benefício total para a sociedade, no entanto, não se limita à implementação da nova tecnologia e ao dinheiro incorporado aos cofres públicos. O edital previu a destinação dos recursos referente à faixa de 26 GH para projetos de conectividade de escolas públicas a serem definidos com a participação do Ministério da Educação.
O edital previu em seu anexo IV-C o “Compromisso de Conectividade em Escolas Públicas de Educação Básica”, pelo qual as empresas vencedoras do certame se comprometem a realizar “projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e velocidade necessárias para o uso pedagógico das TICs nas atividades educacionais regulamentadas pela Política de Inovação Educação Conectada, estabelecida pela Lei nº 14.180, de 1º de julho de 2021, e pelo Decreto nº 9.204, de 23 de novembro de 2017".
Isso significa que, no prazo de vigência de contrato, que autoriza a exploração dos serviços de 5G nas frequências licitadas, deverão ser instaladas “infraestruturas, equipamentos e recursos associados à consecução da plena conectividade das escolas, e que para tanto necessitem ser instalados, construídos, adquiridos e distribuídos”. Tudo a ser definido por um grupo, formado por representantes da Anatel, Ministério das Telecomunicações, MEC e das empresas envolvidas.
A ideia aqui é usar, como moeda de troca a autorização para a exploração do 5G em território nacional, para que empresas privadas, mais eficientes na gestão de projetos e na contratação de serviços, realizem obras e entreguem equipamentos para o poder público, visando a um de seus objetivos mais essenciais: a educação básica.
A solução é eficiente, na medida em que a tecnologia de telecomunicações, tão importante para o ensino, seja implementada em escolas públicas, sem a necessidade de destinação de recursos públicos diretos e sem a necessidade de realização do longo e custoso processo de licitação para compra e implementação destas tecnologias, em cada uma das unidades atingidas.
O leilão do 5G mostra que o poder público pode sim buscar seus objetivos sociais, e os atingir, com maior eficiência, mediante um regime regulatório moderno, criando novas receitas e permitindo retorno, não apenas com a realização de melhorias no sistema e com o pagamento de outorgas, mas também mediante a exigência de contraprestações diretas em favor da sociedade.
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