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Artigo de Opinião

Proposta de mudança

Pacote anticrime de Sérgio Moro destaca-se por ser "anticonstituição"

As propostas giram em torno do recrudescimento da legislação penal e da restrição de direitos e garantias fundamentais

Publicado em 08 de Fevereiro de 2019 às 18:30

Publicado em 

08 fev 2019 às 18:30
Raphael Boldt e Israel Domingos Jorio*
O “Projeto de Lei Anticrime”, apresentado recentemente pelo ministro da Justiça, suscitou a necessidade de uma análise criteriosa de um “pacote” de medidas que, nos termos do art. 1º do projeto, destina-se a coibir “a corrupção, o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa”. Com o objetivo de favorecer a redução da criminalidade, uma das principais promessas de campanha do atual presidente, o projeto é a expressão de um modelo político-criminal que, ilusoriamente, se propõe a controlar todas as formas de desvio social. Em meio a exemplos de atecnia e “pirotecnia” legislativa, as propostas giram em torno basicamente do recrudescimento da legislação penal e da restrição de direitos e garantias fundamentais.
No plano processual, uma das principais medidas refere-se à execução provisória da pena após a confirmação da sentença condenatória pelos tribunais. A proposta reitera questionável decisão do STF e desconsidera completamente a presunção de inocência, cujo limite, constitucionalmente estabelecido, é o trânsito em julgado e não a decisão de segunda instância. O projeto vai além e radicaliza o equívoco, autorizando a execução da pena pela mera condenação oriunda de órgão colegiado. Com o objetivo de “aumentar a efetividade do Tribunal do Júri”, sugere-se ainda acabar com o efeito suspensivo da apelação e viabilizar o cumprimento automático da sanção penal.
Em relação ao direito penal e à execução penal, as proposições seguem a mesma linha e, inconstitucionalmente (segundo o próprio STF), indicam o fim do sistema progressivo de cumprimento das penas privativas de liberdade, deixando a critério do magistrado “fixar o período mínimo de cumprimento da pena no regime inicial fechado”. Amplia-se o poder dos juízes para, sem parâmetros objetivos, progredir quem eles quiserem. Como em um conto kafkiano, diante da porta da lei há um guarda e somente quem ele permitir pode entrar.
Outra proposta altamente questionável diz respeito ao alargamento das “possibilidades de matar cidadãos justificadamente”, consubstanciadas na legítima defesa. Embora hoje diversos países questionem a possibilidade de policiais recorrerem à legítima defesa, o “pacote anticrime” não apenas amplia desnecessariamente essas hipóteses, mas encoraja o uso de força pelos policiais.
Em um país onde o estrito cumprimento do dever legal já funciona como uma “causa de justificação em branco” e permite o arquivamento de boa parte dos inquéritos relacionados a mortes em operações policiais, a tendência é agravar o quadro de violência praticada por agentes do Estado, sobretudo contra setores socialmente mais vulneráveis. Mais do que anticrime, o projeto destaca-se por ser “anticonstituição”.
*Os autores são, respectivamente, advogado, doutor em Direitos e Garantias Fundamentais e pós-doutorado em Criminologia (Universität Hamburg); advogado e professor de Direito Penal da FDV
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