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Fabiano Contarato

Artigo de Opinião

É senador da República
Fabiano Contarato

Porte de armas: um caminho para a segurança no ambiente socioeducativo

Essa medida é necessária, dada a vulnerabilidade em que esses agentes de segurança pública se encontram diariamente ao monitorar e acompanhar adolescentes que cometeram atos análogos a graves infrações penais
Fabiano Contarato
É senador da República

Publicado em 31 de Outubro de 2024 às 14:33

Publicado em 

31 out 2024 às 14:33
O tema da segurança pública aplicável a jovens sob custódia envolve um delicado equilíbrio entre o respeito aos direitos dos adolescentes em conflito com a lei, a segurança dos profissionais do sistema socioeducativo e a proteção da sociedade. Ambientes socioeducativos enfrentam desafios sérios e urgentes.
De acordo com dados de 2023 do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), há um total de 11.556 adolescentes inseridos no sistema socioeducativo brasileiro, nas modalidades de restrição e privação de liberdade. Frequentemente, o ambiente socioeducativo apresenta riscos que exigem respostas rápidas e eficazes para garantir a integridade física tanto dos agentes quanto dos jovens sob custódia. O último levantamento do Sinase aponta mais de 100 rebeliões nas unidades de internação, entre 2015 e 2020.
Fui delegado de polícia por 27 anos e, por isso, afirmo que só quem efetivamente trabalha no âmbito da segurança pública conhece a realidade e seus desafios. A partir da minha vivência pessoal e em diálogo permanente com representantes da categoria, apresentei um projeto que concede o porte de arma de fogo a servidores do sistema socioeducativo.
Projeto de Lei nº 4256/2019 foi endossado por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal, em caráter terminativo. Agora, ele segue para análise da Câmara dos Deputados.
Essa medida é necessária, dada a vulnerabilidade em que esses agentes de segurança pública se encontram diariamente ao monitorar e acompanhar adolescentes que cometeram atos análogos a graves infrações penais. Profissionais que atuam diretamente com a segurança e custódia de indivíduos, como policiais penais, militares e civis, já possuem o direito ao porte de armas. O mesmo direito deve ser estendido aos agentes socioeducativos – servidores efetivos que enfrentam situações igualmente perigosas.
Unidade socioeducativa do Iases no Espírito Santo
Unidade socioeducativa do Iases no Espírito Santo Crédito: Reprodução | TV Gazeta
De acordo com o texto aprovado, para a concessão do porte de arma, cada servidor deverá passar por treinamento e avaliação com critérios rigorosos, garantindo que a segurança dos profissionais seja equilibrada com a proteção dos adolescentes. A arma também deverá ser usada de forma oculta no uniforme dos servidores. Ou seja, ela não poderá ser portada de forma ostensiva.
Além disso, o texto determina que todos os agentes deverão passar por capacitação específica, de acordo com as normas estabelecidas pelo Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003).
Os agentes socioeducativos desempenham um papel fundamental e se colocam em risco para cumprir com a função. Devemos dar lugar ao princípio da boa-fé nos atos praticados pelos servidores públicos. Não podemos suprimir direitos dos agentes sob a falsa premissa de que o servidor fará uso inadequado do porte de arma. Eventual uso indevido deverá ser responsabilizado penal, civil e administrativamente. Não podemos inverter essa lógica.
Reforço que a segurança pública nas unidades socioeducativas deve ser tratada com seriedade e urgência, garantindo tanto o compromisso com a educação e a recuperação dos jovens infratores quanto a proteção dos agentes e da sociedade. Assim, iremos de fato seguir o que está estabelecido no artigo 144 da Constituição Federal: “A segurança pública é direito de todos e dever do Estado”.
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