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Elisa Galante

Artigo de Opinião

É advogada, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres na Carreira Jurídica (ABMCJ/ES) e professora universitária
Elisa Galante

Quais são os próximos passos da reforma administrativa no Congresso?

Na PEC 32/2020 já tivemos um avanço ao excluir propostas que afetariam o equilíbrio institucional do Estado brasileiro
Elisa Galante
É advogada, vice-presidente da Associação Brasileira de Mulheres na Carreira Jurídica (ABMCJ/ES) e professora universitária

Publicado em 05 de Junho de 2021 às 02:00

Publicado em 

05 jun 2021 às 02:00
Congresso derrubou veto 12 anos depois para alterar salários e status da carreira de servidores da Receita Federal
Congresso Nacional, em Brasília Crédito: Pedro França
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara dos Deputados aprovou, no dia 25 de maio, a constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, que trata sobre a Reforma Administrativa. A proposta segue para avaliação de uma comissão especial, de caráter temporário, criada para analisar a PEC. Depois disso, o texto segue para ser votado pelo plenário da Câmara.
Conforme exposto, são vários passos até a implementação das inovações no serviço público no Brasil. Vale lembrar que, antes da votação de constitucionalidade, a PEC 32/2020 passou por uma série de audiências públicas para que a sociedade civil pudesse contribuir com essas mudanças.
O texto original sofreu três alterações importantes, entre elas a retirada da proposta de novos princípios da administração pública: imparcialidade, transparência, inovação, responsabilidade, unidade, coordenação, boa governança pública e subsidiariedade. O relator da proposta alegou que a inclusão de novos princípios causaria insegurança jurídica. Vale destacar que na Constituição Federal já estão descritos os princípios básicos para a Administração Pública: a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência.
A CCJC também retirou do texto original a proposta que dava ao presidente da República o poder discricionário de criar e extinguir autarquias e fundações por decreto. A justificativa apresentada foi em defesa do princípio da separação de poderes. As autarquias e fundações fazem parte da administração pública indireta, são entidades criadas por lei específica que prestam serviço público ou de interesse público de forma descentralizada.
Outra alteração da PEC 32/2020 foi a retirada da proibição aos servidores ocupantes de cargos típicos do Estado de exercer qualquer outra atividade remunerada, mesmo com compatibilidade de horários. Vale destacar que será editada uma lei complementar definindo quais são as carreiras típicas de Estado. Porém já há algumas restrições tais como servidores de carreiras policiais, juízes e promotores, que exigem dedicação exclusiva, mas podem exercer a atividade de magistério.
Como temos dito, a participação da sociedade civil no processo legislativo é de alta relevância. Na PEC 32/2020 já tivemos um avanço ao excluir propostas que afetariam o equilíbrio institucional do Estado brasileiro, preservando a manutenção da autonomia das autarquias e fundações, como exemplo as destinadas à pesquisa e à educação pública.
A PEC 32/2020 segue avante para análise conservando em seu texto o fim da estabilidade de caráter geral para os novos servidores. A estabilidade como conhecemos será assegurada apenas para quem já é servidor e para os futuros Cargos Típicos de Estado, no entanto, fica mantida a exigência de bom desempenho.
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