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Rachel Freixo

Artigo de Opinião

É subsecretária de Estado de Competitividade na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sedes do Governo do Espírito Santo, é mestra e doutoranda em Ciências Contábeis e Administração, professora universitária, advogada, consultora em ESG, defensora da diversidade e inclusão no mundo corporativo e público, e mãe de uma menina.
Rachel Freixo

Quando incentivos tributários podem resultar em aumento da arrecadação

Isso significa que, dependendo do incentivo concedido, estamos falando não de uma renúncia fiscal, mas sim de um incremento na receita fiscal
Rachel Freixo
É subsecretária de Estado de Competitividade na Secretaria de Desenvolvimento Econômico – Sedes do Governo do Espírito Santo, é mestra e doutoranda em Ciências Contábeis e Administração, professora universitária, advogada, consultora em ESG, defensora da diversidade e inclusão no mundo corporativo e público, e mãe de uma menina.

Publicado em 19 de Fevereiro de 2024 às 14:07

Publicado em 

19 fev 2024 às 14:07
Os incentivos tributários são peças-chave da política pública tributária, visando equilibrar o desenvolvimento socioeconômico e reduzir disparidades regionais no país, previstos inclusive na Constituição da República de 1988. No entanto, ao longo do tempo, esses incentivos têm sido frequentemente associados à renúncia de receitas, criando a ideia equivocada de que toda concessão tributária implica em perdas de arrecadação.
É crucial desmistificar essa concepção. Na verdade, existem casos em que os incentivos tributários podem resultar em um aumento na arrecadação potencial ou efetiva das receitas públicas. Isso significa que, dependendo do incentivo concedido, estamos falando não de uma renúncia fiscal, mas sim de um incremento na receita fiscal.
Um exemplo claro disso é o programa Compete-Atacadista concedido pelo Espírito Santo. Esse programa oferece redução de ICMS para empresas estabelecidas no Espírito Santo que vendem para fora do estado. Sem esse incentivo, essas empresas provavelmente estariam localizadas mais próximas de seus mercados consumidores, em outras regiões. Portanto, ao operarem a partir do Espírito Santo com destino a outros estados, o valor de ICMS arrecadado é considerado um incremento na receita, e não uma renúncia fiscal.
Apenas no ano de 2023, o comércio atacadista contribuiu com cerca de 29,5% da arrecadação total de ICMS, alcançando um montante significativo de R$ 5,2 bilhões. É urgente, portanto, que reconheçamos, à luz da ciência econômica e jurídica, que os incentivos tributários podem gerar ganhos para a sociedade.
Esses ganhos podem se manifestar não apenas por meio do aumento da arrecadação, mas também pela criação de novas oportunidades de emprego e renda, que acompanham o crescimento das operações empresariais no solo capixaba.
Essa compreensão é essencial para uma abordagem mais madura e estratégica na concessão de incentivos tributários, visando não apenas o desenvolvimento econômico, mas também a sustentabilidade das finanças públicas e o bem-estar da sociedade como um todo.
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