A segurança jurídica é um dos pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando estabilidade nas relações entre o cidadão e o Estado, especialmente no âmbito tributário, onde mudanças legislativas constantes podem gerar instabilidade econômica. A recente promulgação da Lei n.º 14.873/2024, que limitou a compensação de créditos tributários reconhecidos judicialmente, reacendeu o debate sobre a retroatividade das leis fiscais e seus impactos sobre direitos adquiridos e a coisa julgada.
Grandes empresas, ao contestarem a nova norma, fundamentaram suas ações nos princípios do direito adquirido, da coisa julgada e, sobretudo, da segurança jurídica. O cerne da controvérsia está no fato de a nova legislação limitar o direito de compensação dos créditos tributários do contribuinte, amparado por decisão judicial transitada em julgado. O ordenamento jurídico brasileiro, por meio do artigo 5º, inciso XXXVI da Constituição Federal, veda expressamente a ofensa ao princípio da coisa julgada.
As decisões judiciais favoráveis aos contribuintes confirmam esse entendimento. Diversos tribunais vêm reconhecendo que a Lei n.º 14.873/2024 não pode retroagir para afetar compensações já garantidas por decisões judiciais definitivas, sob pena de violar o núcleo essencial da segurança jurídica. O Judiciário, nesse contexto, tem reafirmado que direitos reconhecidos judicialmente integram o patrimônio jurídico do contribuinte.
O impacto prático dessas decisões favoráveis ao contribuinte é significativo para a arrecadação do Governo Federal. A expectativa do Executivo era de limitar o montante devolvido aos contribuintes por meio da compensação de tributos, reduzindo o dispêndio financeiro com créditos reconhecidos judicialmente. Com o posicionamento do Judiciário, o Estado é obrigado a honrar os créditos sem qualquer limitação, o que pode representar uma redução na receita disponível e impactar o planejamento fiscal do governo.
Embora os tribunais superiores ainda não tenham se pronunciado de forma definitiva sobre a nova legislação, os Temas 265 e 345 do Superior Tribunal de Justiça já sinalizam uma diretriz importante: as regras aplicáveis à compensação devem ser aquelas vigentes no momento do ajuizamento da ação ou da efetiva compensação.
As implicações dessas decisões vão além da esfera fiscal. Elas reforçam a ideia de que o Estado brasileiro deve pautar sua atuação por princípios jurídicos sólidos, e não por razões econômicas de ocasião. A previsibilidade e a estabilidade são condições essenciais para atrair investimentos, fomentar a economia e garantir a empregabilidade. A manutenção da confiança no Judiciário, portanto, é um sinal de maturidade institucional e respeito aos fundamentos do Estado de Direito.
É certo que a disputa jurídica está pendendo a favor do Governo Federal, mas as decisões favoráveis ao contribuinte reafirmam a segurança jurídica como valor supremo nas relações tributárias. Ao assegurar o respeito à coisa julgada e aos direitos adquiridos, o Poder Judiciário contribui não apenas para a garantia do direito do contribuinte, mas também para a consolidação de um ambiente jurídico estável e confiável, essencial para o desenvolvimento econômico e social do país.