Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Artigos
  • Sistema de custos no setor público: burocracia ou instrumento de eficiência?
Rodrigo Lubiana Zanotti

Artigo de Opinião

É auditor de controle externo
Rodrigo Lubiana Zanotti

Sistema de custos no setor público: burocracia ou instrumento de eficiência?

Os ganhos práticos de um sistema de custos são diretos e incômodos: saber quanto custa um atendimento médico efetivo, quanto custa um aluno que realmente aprende, quanto pesa ao erário manter um programa de baixo impacto
Rodrigo Lubiana Zanotti
É auditor de controle externo

Publicado em 12 de Março de 2026 às 16:56

Publicado em 

12 mar 2026 às 16:56
Decisores políticos tendem a repetir que governar é escolher. Essa assertiva, porém, perde toda a sua força quando as escolhas que se referem a decisões que envolvem a execução dos orçamentos são tomadas sem conhecer quanto custam — em recursos, tempo e oportunidades — os serviços que o Estado presta.
Hoje, mais do que fórmulas retóricas sobre responsabilidade fiscal, precisamos de instrumentos que revelem o custo real das políticas públicas. E não, um sistema de custos bem desenhado não é mais “burocracia”: é pré-requisito de responsabilidade e eficiência.
O projeto de lei que objetiva modernizar as leis de finanças públicas no Brasil (PLP 295/2016) assume este diagnóstico ao elevar a gestão por resultados e ao dedicar capítulo às informações de custos. Essa mudança não é cosmética. Conhecer a composição dos custos dos serviços públicos é condição necessária para avaliar a qualidade do gasto.
Sem essa medida, o processo de planejamento e a tomada de decisões continuarão presos a uma visão puramente orçamentária e com um considerável nível de empirismo, argumentos retóricos, com baixa possibilidade de medição de impactos e eficiência.
A literatura especializada é enfática ao apregoar que a contabilidade de custos deve fornecer parâmetros e mecanismos que fundamentam o planejamento e a mensuração do resultado das atividades públicas, sendo um instrumento essencial para o controle gerencial e para a transparência do serviço público.
É por isso que leis históricas - da Lei nº 4.320, de 1964, à Lei de Responsabilidade Fiscal, de 2000 - embora fundamentais para a disciplina fiscal, não dispensam a modernização dos instrumentos contábeis para fins gerenciais. A LRF consolidou limites e transparência, mas equilibrar contas e cumprir formalmente limites legais não basta para assegurar a boa entrega de serviços públicos.
Os ganhos práticos de um sistema de custos são diretos e incômodos: saber quanto custa um atendimento médico efetivo, quanto custa um aluno que realmente aprende, quanto pesa ao erário manter um programa de baixo impacto, só para ficar nesses exemplos, são informações que precisam ser disponibilizadas para a sociedade.
Com dados de custos detalhados é possível comparar programas, identificar ineficiências e justificar escolhas diante do parlamento e da sociedade. Mais do que registros, trata-se de instrumentos que transformam julgamentos políticos em decisões informadas; condição para alocar recursos escassos com maior retorno social.
Alguns receios são legítimos: burocratização, custos de implementação e resistência institucional. São perigos reais, mas evitáveis.
Embora a legislação prevista desde 1964 já indique a necessidade de apurar e evidenciar os custos incorridos nas atividades estatais, o que se constata na prática é que no Brasil ainda não há uma cultura de gestão de custos no serviço público, e a prática mostra que normas não bastam se não houver estrutura, capacitação e vontade política.
Ilustração de dinheiro dos cofres públicos
Ilustração de dinheiro dos cofres públicos Crédito: Jose Luis Stephens
Há, ainda, um papel estratégico para os órgãos de controle: Tribunais de Contas e controladorias não devem limitar-se à mera avaliação da conformidade legal e a aplicação de sanções por irregularidades detectadas na gestão, mas articular a produção e o uso de informações de custos. Quando as Cortes estimulam e incorporam esses dados em seus processos, transformam uma ferramenta técnica em instrumento de governança, e qualificam, por consequência, sua atuação.
Política pública custa recursos escassos. Decidir sem aferir custo e resultado é optar por uma cegueira pela qual  a sociedade paga caro. As normas vigentes exigem que registros contábeis evidenciem os custos dos serviços e apresentem relatórios que permitam análises e interpretações dos resultados econômicos e financeiros. Não se trata de um capricho tecnocrático: é uma obrigação legal, ética e política com o cidadão que paga impostos.
A pergunta retórica com que concluo é simples e urgente: queremos um Estado que apenas contabilize despesas ou um Estado que mensure e maximize impactos? Escolher o segundo caminho exige coragem política e liderança técnica. Mas a alternativa — manter decisões públicas nas sombras do desconhecimento sobre custos — é um luxo que a sociedade brasileira não pode mais tolerar.
Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados