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Roberto Darós

Artigo de Opinião

É advogado criminalista (OAB/ES); mestre em Direito Processual Penal (Ufes); especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF)
Roberto Darós

Sistema de segurança pública nos EUA é exemplo a ser seguido no Brasil

Nos EUA, somente os crimes mais complexos, com requintes de execução e sofisticação, tendo ou não o envolvimento de autoridades locais, será competência de outra polícia (estadual ou federal) para fazer a investigação mais complexa
Roberto Darós
É advogado criminalista (OAB/ES); mestre em Direito Processual Penal (Ufes); especialista em Ciência Policial e Investigação Criminal na Coordenação de Altos Estudos em Segurança Pública da Escola Superior da Polícia Federal (ESP/ANP/PF)

Publicado em 18 de Agosto de 2021 às 15:00

Publicado em 

18 ago 2021 às 15:00
Polícia de Nova York
Polícia de Nova York: “ciclo completo da atividade policial” não existe no Brasil Crédito: Pixabay
O sistema de segurança pública nos EUA é um dos mais eficientes do mundo, apresentando índice de resolutividade acima de 75% nos crimes violentos, além de completa efetividade sobre o fenômeno criminológico em solo americano, enquanto no Brasil o nível de eficiência (autoria e materialidade) aplicado aos casos concretos de violência contra os cidadãos não ultrapassa 8% de ocorrências delituosas solucionadas. Nosso país mantém a prevenção, repressão e apuração dos delitos estagnados no passado colonial sombrio da persecução penal.
A totalidade dos países democráticos aboliu desde épocas remotas as atividades cartorárias ou de caráter jurídico-processual no âmbito da investigação policial propriamente dita, tendo em vista que quaisquer tipos de procedimentos excessivamente burocráticos retardam as diligências e militam contra o sucesso da referida investigação, inclusive nas atividades preventivas de patrulhamento policial, adotando em diversas rotinas o procedimento oral, simplificado, informal, eficiente e célere, finalizando com minucioso relatório ao MP que é o titular da ação penal.
Essa rotina procedimental se chama “ciclo completo da atividade policial”, que não existe no Brasil, por aqui impera o corporativismo egocêntrico e nocivo das atuais categorias gestoras da Segurança Pública brasileira que impedem a evolução deste setor.
Nos EUA, existem atualmente cerca de 20 mil corporações policiais espalhadas por todo o país, abrangendo as diversas esferas administrativas, compondo um contingente de aproximadamente 1 milhão de profissionais na área de Segurança Pública, distribuídos por 1.500 agências federais, 12.500 departamentos municipais e 3.100 xerifados, em que todos os mencionados órgãos são estruturados em “carreira única” atuando em “ciclo completo da atividade policial” em três níveis (municipal, estadual e federal).
Isso gera gastos financeiros na ordem de 50 bilhões de dólares por ano, recebendo investimentos gradativamente maiores ao longo das últimas décadas, a fim de executar a prevenção, manutenção e repressão dos delitos.
Diferentemente do Brasil, em que os secretários de Segurança adotam um discurso sociológico insubsistente para explicar suas falhas operacionais e os péssimos resultados decorrentes desse modelo arcaico e desestruturado de gerenciamento das corporações policiais.
Na esfera municipal, existem os famosos xerifados que se caracterizam como o alicerce de toda a estrutura de Segurança Pública dos EUA e usufruem enorme prestígio e confiança da comunidade, sendo órgãos de “natureza civil”. Os oficiais de polícia executam serviços de proximidade com a sociedade local, e tradicionalmente a expressão “polícia” é entendida pelos cidadãos norte-americanos como o órgão policial que presta o serviço da segurança pública municipal para proteger o indivíduo e o patrimônio, público e privado.
O viés brasileiro é a PM (força auxiliar do Exército), combatendo o “inimigo” que é o indivíduo infrator (pobre, afrodescendente, semi-analfabeto, etc..), no patrulhamento ostensivo deficitário. Suportando o conflito de competência com as GCMs, executam a atividade policial bipartida, incompleta, que depende de outra polícia distinta (a Polícia Civil) para concluir o procedimento através do ineficiente inquérito policial (que nada investiga ou apura, na prática).
Nos EUA, somente os crimes mais complexos, com requintes de execução e sofisticação, tendo ou não o envolvimento de autoridades locais, será competência de outra polícia (estadual ou federal) para fazer a investigação mais complexa.
Na área de Segurança Pública norte-americana não há o monopólio da administração pelos bacharéis em direito, mas uma estrutura transdisciplinar que se justifica no objeto da Ciência Policial. O conhecimento dogmático e filosófico na mencionada atividade policial tem como referencial teórico a formação universitária denominada Justiça Criminal, que se ramifica em diversas disciplinas voltadas para a valorização humana e o profissionalismo policial, ministradas em diversas universidades espalhadas pelo país.
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