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Renan de Angeli Prata

Artigo de Opinião

É advogado do Escritório Abreu Judice
Renan de Angeli Prata

STF decide que Estado não pode interferir em questões doutrinárias de igrejas

A decisão reforça a autonomia das entidades religiosas na aplicação de suas doutrinas. Isso significa que recusas de participação em ritos ou sacramentos, quando fundamentadas em normas internas, não podem ser revistas pelo Judiciário
Renan de Angeli Prata
É advogado do Escritório Abreu Judice

Publicado em 22 de Setembro de 2025 às 12:07

Publicado em 

22 set 2025 às 12:07
Em decisão acertada, o STF decidiu que o Estado não pode exercer controle sobre fé e doutrina. Essa decisão representou vitória do escritório Abreu Judice Advogados Associados ao assegurar a autonomia de uma igreja na aplicação de suas normas internas, reforçando os princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado.

O caso

Um casal teve seu casamento cancelado pela igreja poucos dias antes do evento, sob a alegação de que os noivos viviam em desacordo com suas normas internas. Sentindo-se lesados, os noivos ajuizaram ação indenizatória por danos morais e materiais. O juízo de primeira instância condenou a instituição a indenizar o casal. Em apelação, o Tribunal de Justiça apenas reduziu o valor da indenização. A instituição recorreu ao STF.

A decisão do STF

No STF, discutiu-se se o Judiciário poderia examinar os motivos doutrinários alegados pela igreja ao recusar o casamento. A resposta foi negativa: não cabe ao Estado imiscuir-se em matéria religiosa.
Com base nos arts. 5º, VI e 19, I da Constituição, os ministros destacaram que a liberdade religiosa assegura às igrejas autonomia para definir suas regras internas; que o Estado laico deve ser neutro em questões de crença; e que a adesão a dogmas de fé é um ato voluntário, alheio à intervenção do Estado.
Assim, o STF entendeu que não cabe ao Judiciário questionar os motivos alegados para o cancelamento do casamento, pois isso configuraria ingerência indevida do Estado em assunto de fé. Por unanimidade, a Corte reformou as decisões anteriores e negou qualquer indenização ao casal.

Impactos e repercussões

A decisão do STF reforça a autonomia das entidades religiosas na aplicação de suas doutrinas. Isso significa que recusas de participação em ritos ou sacramentos, quando fundamentadas em normas internas, não podem ser revistas pelo Judiciário. O precedente deve impactar futuros casos entre fiéis e instituições religiosas, especialmente exclusões de fiéis de celebrações religiosas. Ao mesmo tempo em que reafirma a liberdade religiosa, a decisão levanta questionamentos sobre a proteção da dignidade e dos direitos de fiéis discriminados em suas comunidades.
O entendimento do STF revela-se acertado e dá concretude aos princípios constitucionais da liberdade religiosa e da laicidade do Estado. Ao Estado cabe garantir a liberdade de crença e culto, jamais controlar a esfera dogmática das igrejas.
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