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Celso Murad

Artigo de Opinião

Saúde e tecnologia

Telemedicina traz agilidade, mas nada substitui a consulta presencial

É preciso deixar claro, também, que o atendimento médico não mudou. A telemedicina não substitui o exame físico no paciente, a anamnese
Celso Murad

Publicado em 03 de Maio de 2020 às 14:00

Publicado em 

03 mai 2020 às 14:00
Telemedicina: atendimento médico à distância
Telemedicina: atendimento médico à distância Crédito: Divulgação
Em tempos de exceção como a que estamos vivendo pela pandemia do coronavírus, o avanço da tecnologia da informação é um importante aliado da medicina e do paciente.
É preciso entender que a discussão sobre a telemedicina já é feita pelo Conselho Federal de Medicina bem antes deste momento. A diferença é que seu uso emergencial virou lei sancionada pelo governo federal.
O CFM, em ofício ao Ministério da Saúde, reconheceu a possibilidade do uso da telemedicina no país, em caráter excepcional e enquanto durar o combate à atual pandemia. O CRM-ES, também em caráter excepcional, publicou a IN nº 01, de 20/03/20, permitindo que durante o período de emergência decretada pelos governos federal e estadual, os médicos e serviços de saúde poderão se utilizar dessa importante ferramenta para realização de consultas, solicitações de exames e prescrições médicas.
Os canais digitais precisam, necessariamente, garantir a privacidade, o sigilo do atendimento médico e a segurança do sistema. É fundamental não confundir o uso da telemedicina, como deverá ser feito, após esse período de exceção.
Ademais, devemos entender que o atendimento prestado por órgãos públicos, via telefones, como o 136, visa primordialmente a evitar aglomerações desnecessárias em unidades de saúde. A telemedicina é um processo avançado para monitoramento de pacientes, que agrega velocidade na troca de conhecimento e que permite aos médicos tomar decisões com maior agilidade, trocar informações e avaliar resultados de exames enviados por meio eletrônico, para definir a melhor conduta possível.
Assim, os médicos conseguem acessar exames e contatar profissionais, inclusive fora do Brasil, para buscar apoio ao tratamento do seu paciente, se necessário. Mas há normas claras para o uso da telemedicina. Consultas à distância só podem ser realizadas se a pessoa já for paciente do médico e a primeira consulta, necessariamente, precisa ser presencial.
A telemedicina não substitui o exame físico no paciente, a anamnese. É preciso deixar claro, também, que o atendimento médico não mudou. Os avanços tecnológicos agregam agilidade e disseminam conhecimento. Mas nada substitui a consulta presencial.
*O autor é presidente do Conselho Regional de Medicina
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