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Leonardo Del Puppo Luz

Artigo de Opinião

É bacharel em Direito e psicólogo
Leonardo Del Puppo Luz

Você se considera um cidadão de bem?

A figura do cidadão de bem é um conceito frágil, oportunista e que permite justificativas subjetivamente válidas, mas originalmente mentirosas
Leonardo Del Puppo Luz
É bacharel em Direito e psicólogo

Publicado em 11 de Maio de 2022 às 17:36

Publicado em 

11 mai 2022 às 17:36
Para adquirir arma de fogo, é necessário ao cidadão cumprir diversos requisitos
Para adquirir arma de fogo, é necessário ao cidadão cumprir diversos requisitos Crédito: Skitterphoto/ Pexels
Cidadão, pela definição do dicionário, é o indivíduo que, como membro de um Estado, usufrui de direitos civis e políticos garantidos pelo mesmo Estado e desempenha os deveres a que a condição lhe atribui. Essa definição é importante, pois, a partir dela, define-se como cidadão aquele que cumpre regras legais e que baliza as suas condutas pela exigência de cidadania a todos os pares.
Dialogando com essa noção de cidadão, há uma categoria popular denominada “cidadão de bem”, que tem sido utilizada para evocar certo dualismo moral: eles e nós; o bem e o mal; o pagador de impostos e o marginal. A figura do cidadão de bem tem sido fundamentada visceralmente em sua dicotomia com a figura do “bandido”, ou na dualidade maniqueísta entre cidadão de bem x vagabundo. De um lado o sujeito honesto, que busca defesa de sua família e dos valores e costumes tradicionais; do outro, o desonesto, o bandido, o marginal armado.
Interessante dizer que a Ku Klux Klan utilizava a expressão “bom cidadão” para realizar suas propagandas. Tal expressão foi capturada nos discursos religiosos e nos ditos conservadores à brasileira, mas em especial pelos ativistas pró-armamentos. Comum utilizarem da expressão cidadão de bem para fundamentarem argumentos e posições de que parcela da população está desarmada frente aos criminosos, os quais não seguem os protocolos da lei para adquirir uma arma no Brasil: os bandidos estão armados e o cidadão de bem indefeso.
Afirmam que não há uma paridade de armas entre o pagador de impostos, honesto e do bem, e o marginal armado, implacável em seus objetivos de produzir o mal. A afirmação é sedutora para os incautos e os raivosos, obviamente justificada pela barbárie econômica e violência generalizada.
Será que tal cidadão de bem pode, ele mesmo, eleger, propagar, afirmar e superposicionar esta suposta condição especial frente aos que desrespeitam a lei? Será que tal cidadão de bem analisa seus próprios pequenos crimes e atos antijurídicos do dia a dia da vida? Será que, acima de tudo, as suas ações e atos cotidianos consideram, para além do que está escrito nas normas jurídicas, a ética e moral humana? Pergunta-se: o cidadão que responde inquérito policial com base no Art. 233 do Código Penal, ato obsceno, ou responde por uma medida protetiva de urgência devido a uma violência praticada contra uma mulher, e está buscando ter o direito de usar arma de fogo, pode ser categorizado como um cidadão de bem?
As certidões negativas exigidas pela Lei do Desarmamento não abarcam inquéritos policiais e ações penais não transitadas em julgado, os famosos antecedentes criminais. A intenção do Judiciário foi garantir a presunção de inocência, bem como confiar na capacidade do cidadão de agir conforme preceitos éticos e senso de coletividade. Será que podemos esperar isso desse cidadão de bem?
Chama a atenção que o uso da mencionada expressão, tão disseminada no jargão popular, tem finalidade muito específica. Comum evocar de forma radical e feroz a ideia de que o cidadão de bem é penalizado, pois para o exercício de determinado direito estabelecido em lei tal cidadão precisa seguir regras rígidas que permitem o exercício desse direito.
Afirmam, por sua vez, que muitos que estão definitivamente à margem da lei não se submetem a qualquer regra para exercício de direitos. Reclamam raivosamente da desproporcionalidade do Estado. Também se revoltam quando a arma utilizada por agentes públicos e cidadãos que portam armas de fogo é implacavelmente objeto de persecução investigativa e do rigor da lei, enquanto o bandido pode usar a arma de maneira irrestrita, ilimitada e fora de qualquer protocolo.
Pois bem, tal raciocínio também obriga a formulação de outras perguntas. Será que é justificável deixar de recolher o imposto de renda ou outros impostos porque parcela de cidadãos cria artifícios ilegais para recolher menos impostos ou, principalmente, deixar de recolhê-los? Será que se deve exigir de estelionatários o regular respeito ao Código Penal e Tributário? Beber e dirigir pode ser justificado porque parcela de cidadãos insistem, de forma contumaz, na junção de álcool e direção? Portanto, portar armas ilegais ou exigir a flexibilização a qualquer custo é justificável porque bandidos utilizam armas de fogo?
Será que se deve exigir que os assaltantes do novo cangaço respeitem o patrimônio alheio, as regras de trânsito e a submissão ao exame de aptidão técnica e psicológica para manuseio de arma de fogo para a prática de crimes? Ou pior, será que o uso de armas é permitido porque se deixa de concordar com políticas públicas legitimamente instituídas pelo poder público? Seria possível encontrar em nossa sociedade um único sujeito que possa ser definido como um exemplar de cidadão de bem?
Muitas das pessoas que assim vêm se autodefinindo também agem cotidianamente (e fazem questão de falar sobre isso), descumprindo inúmeras obrigações legais com o fim de obterem vantagens sociais, políticas e financeiras. No entanto, reduzem a relevância dos seus ilícitos. Nesses casos, o descumprimento das regras deve ser calculado de forma diferente? A posse de arma de fogo é um direito, isto é indiscutível e legítimo. O direito à segurança é um direito constitucional e pilar do Estado democrático.
As regras, goste-se ou não delas, foram legitimamente instituídas pelo Poder Legislativo na Lei do Desarmamento. Pautar-se pela flexibilização forçada ou escamoteada do direito à posse de arma alicerçada no argumento de que parcela de pessoas não querem ser submetidas às regras da lei justamente porque utilizam armas para desrespeitar as próprias leis é insuficiente e contraditório.
Tal argumento, caso fosse coerente, permitiria que outros tantos crimes praticados pudessem ser praticados de forma menor ou mitigada, pois todos podem, em uma análise subjetiva e utilitarista, justificar sua conduta com base nas atitudes e comportamentos antijurídicos alheios. Aí fica fácil ser um cidadão de bem.
Portanto, o cidadão de bem que se classifica como tal força um paralelismo ilógico para atender pautas pessoais e bandeiras ideológicas. O que menos importa é o Direito, a legalidade e a cidadania. A figura do cidadão de bem é um conceito frágil, oportunista e que permite justificativas subjetivamente válidas, mas originalmente mentirosas. Você se acha um cidadão de bem?
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