Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • AGU pede ao STF que permita ações da polícia dentro de universidades
Propaganda eleitoral irregular.

AGU pede ao STF que permita ações da polícia dentro de universidades

. O ministro defende que cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz eleitoral competente, que analisará o conjunto dos fatos

Publicado em 29 de Maio de 2019 às 19:37

Publicado em 

29 mai 2019 às 19:37
Antes de votação no STF, projeto que criminaliza homofobia avança no Senado Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil | Arquivo
Em documento apresentado ao STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro da AGU (Advogacia-Geral da União), André Mendonça, defendeu que juízes possam autorizar a entrada da polícia em universidades públicas e privadas para coibir propaganda eleitoral irregular. O caso está sob a relatoria da ministra Cármen Lúcia.
Para Mendonça, não é possível haver uma decisão "abstrata e geral" que proíba as ações em nome da liberdade de expressão e ensino. O ministro defende que cada caso deve ser analisado individualmente pelo juiz eleitoral competente, que analisará o conjunto dos fatos.
Uma semana antes do segundo turno das eleições em outubro do ano passado, ações da Justiça Eleitoral em universidades de todo o país promoveram a retirada de faixas "contra o fascismo", interromperam aulas e debates, interrogaram professores e alunos, além de terem realizado buscas e apreensão de documentos.
A ministra Cármen Lúcia suspendeu os atos de fiscalização e teve sua decisão referendada pelo plenário do STF no fim de outubro.
No parecer, apresentado na última sexta-feira (24), a AGU argumentou que a universidade deve ser um espaço de livre debates de ideias, mas sem que isso interfira no processo eleitoral.
A AGU argumentou ainda que o STF "já afirmou, por diversas vezes que o princípio da autonomia universitária não significa soberania das universidades, devendo estas se submeterem às leis e demais atos normativos".
O ministro Mendonça ainda destacou que uma lei de 1997 esclarece ser atribuição da Justiça Eleitoral "analisar as suspeitas de propaganda eleitoral irregular, o que deve ser feito diante dos fatos, provas, indícios e circunstâncias". Pode inclusive "utilizar-se do poder de polícia para fazer cessar atos e ações que configurem propaganda irregular ou ilícita".
A decisão do STF foi tomada a pedido da PGR (Procuradora-Geral da República) Raquel Dodge. Embora a legislação eleitoral proíba propaganda a favor de candidatos em prédios públicos ou de uso aberto ao público durante o período de campanha, a PGR argumentou que as fiscalizações impediram a liberdade de expressão, de reunião e de ensino, além de ameaçarem a autonomia universitária. A ação listou ações em 22 universidades de dez estados.
Na ocasião, a ministra Cármen Lúcia afirmou que "a única força legitimada a invadir uma universidade é das ideias livres e plurais".
"Qualquer outra que ali ingresse sem causa jurídica válida é tirana, e tirania é o exato contrário da democracia", defendeu a ministra.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Adulterar a placa para dificultar a identificação é considerada infração grave, com multa de R$ 195,23 e cinco pontos na CNH.
Motoristas tapam placas de carros para burlar rotativo em Linhares; fotos
Imagem de destaque
As teorias da conspiração sobre 'cientistas desaparecidos' nos EUA que deixam famílias perplexas
Ppresidente Luiz Inácio Lula da Silva
Lula tira excesso de pele na cabeça e trata tendinite em hospital nesta sexta (24)

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados