Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31
Covid-19

Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31

Governo do estado prorrogou decreto que acabaria neste domingo (17)

Publicado em 17 de Janeiro de 2021 às 14:16

Agência Brasil

Publicado em 

17 jan 2021 às 14:16
Covid-19 no Amazonas / Manaus
Atividades não essenciais continuam suspensas no Amazonas até dia 31 Crédito: Ana Claudia Jatahy | Ministério do Turismo
As atividades econômicas não essenciais continuarão suspensas no Amazonas até o dia 31. O governo do estado prorrogou decreto que venceria neste domingo (17). Quem descumprir a ordem está sujeito à multa diária de R$ 50 mil e à interdição do estabelecimento.
Desde o último dia 4, as atividades não essenciais estão suspensas no estado, por causa da disparada dos casos da Covid-19. As restrições foram ampliadas na última terça-feira (12), com a proibição do transporte intermunicipal de passageiros e a inclusão das academias entre os estabelecimentos que não podem funcionar.
Os shopping centers estão autorizados a abrir, mas apenas como ponto de coleta de compras eletrônicas. As mercadorias podem ser retiradas somente nos estacionamentos. O mesmo vale para restaurantes e lanchonetes, que só podem fazer entregas ou funcionar no modo drive-thru ou coleta no estabelecimento.
Na última quinta-feira (14), entrou em vigor o toque de recolher entre as 19h e as 6h em todos os municípios amazonenses. A medida vale até o dia 24. Somente trabalhadores de serviços essenciais, como profissionais de saúde, de segurança, serviços de entrega, transporte de cargas e jornalistas, podem circular nesse horário.
Confira as atividades suspensas no estado:
– Reuniões comemorativas, nos espaços públicos, clubes e condomínios;
– Eventos de formatura, aniversários e casamentos, independentemente da quantidade de público;
– Eventos promovidos pelo governo do estado do Amazonas, de quaisquer naturezas, incluída a programação dos equipamentos culturais públicos;
– Funcionamento de espaços públicos em geral, para visitação, encontros, passeios e eventos, ficando permitida apenas a realização de práticas esportivas individuais;
– Visitação a pacientes internados com covid-19;
– Boates, casas de shows, flutuantes, casas de eventos e de recepções, salões de festas, inclusive privados, parques de diversão, circos e estabelecimentos similares;
– Bares, exceto os registrados como restaurante, na classificação principal da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), que poderão funcionar apenas nas modalidades delivery, drive-thru ou coleta;
– Visitação a presídios e a centro de detenção para menores;
– Feiras e exposições de artesanato;
– Venda de produtos por vendedores ambulantes;
– Transporte fluvial e rodoviário de passageiros, somente o transporte de cargas é permitido;
– Academias e marinas;
– Shopping centers funcionarão exclusivamente como pontos de coleta de compras eletrônicas em seus estacionamentos, em formato de guichês, nunca superiores a dois metros de área.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Juninho do Mandela participou de ataque a uma delegacia no Rio em 2012
Comando Vermelho: chefe do tráfico no Rio é preso em Guarapari
Imagem de destaque
Tiradentes: 5 filmes para entender a Inconfidência Mineira e sua importância histórica
Mais de 100 kg de maconha são apreendidos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) nesta terça-feira (21)
Casal é detido com mais de 100 kg de maconha na BR 101, em Guarapari

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados