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Investigação

Barroso, do STF, manda presidente do Senado instalar CPI da Covid

O ministro afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir

Publicado em 08 de Abril de 2021 às 19:56

Agência FolhaPress

Publicado em 

08 abr 2021 às 19:56
Ministro do STF e presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, esteve em Vitória para palestra
Ministro do STF e presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, esteve em Vitória para palestra Crédito: Carlos Alberto Silva
O ministro Luís Roberto Barroso, do STF (Supremo Tribunal Federal), mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), instalar uma CPI (Comissão Parlamentar de Inquérito) da pandemia da Covid-19.
O ministro afirmou que estão presentes os requisitos necessários para abertura da comissão e que o chefe do Senado não pode se omitir em relação a isso.
O ministro do STF submeteu a decisão à análise da corte. O caso será julgado na próxima sessão virtual do Supremo, que começa em 16 de abril e vai até o dia 26 do mesmo mês. Nesse período, os magistrados devem incluir seus votos no sistema.
A decisão é uma derrota para a base aliada do presidente Jair Bolsonaro no Congresso, que vinha tentando barrar a comissão para investigar a condução da pandemia.
Um dos autores da ação, o senador Jorge Kajuru (Cidadania-GO) informou a Pacheco sobre a decisão durante a sessão desta quinta-feira (8) e questionou se ele a cumpriria.
Pacheco apenas respondeu que iria "aguardar que seja notificada a presidência do Senado". Em entrevista, o presidente da Casa já havia afirmado que uma decisão judicial nesse sentido era "iminente".​
Na decisão, Barroso afirmou que o contexto justifica a urgência necessária para atuar de maneira individual no processo. "O perigo da demora está demonstrado em razão da urgência na apuração de fatos que podem ter agravado os efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19", disse.
O ministro afirmou que a Constituição prevê três requisitos para instalação de CPI e todos “parecem estar presentes”. São eles: assinatura de um terço dos senadores; indicação de fato determinado a ser apurado; e definição de prazo certo para duração.
Assim, ele afirmou que não cabe ao presidente do Senado fazer uma análise de conveniência em relação à abertura da CPI e que ele é obrigado a fazê-la quando estão cumpridas as exigências da Constituição sobre o tema.
A decisão de Barroso foi tomada em pedido feito pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Jorge Kajuru.
O ministro afirmou que a Constituição é expressa em afirmar que não cabe juízo político do presidente das Casas Legislativas para decidir sobre abertura ou não de uma CPI.
"Trata-se de garantia que decorre da cláusula do Estado democrático de Direito e que viabiliza às minorias parlamentares o exercício da oposição democrática. Tanto é assim que o quórum é de um terço dos membros da Casa Legislativa, e não de maioria", afirmou.
Por isso, o ministro afirmou que a manifestação do Senado enviada ao Supremo sobre o tema não merece prosperar, pois não tem fundamento jurídico. "As razões apresentadas pela ilustre autoridade coatora, embora tenham merecido atenta consideração, seguem uma lógica estritamente política que, no caso em exame, não pode prevalecer", disse.
Barroso disse que a definição da agenda do Senado cabe ao presidente da Casa, mas que essa prerrogativa não pode violar o direito da minoria de criar uma comissão de inquérito.
O ministro também citou que o Supremo já tomou medidas similares e que sua decisão respeita a jurisprudência da corte.

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