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Julgamento no STF

Bolsonaro não pode dizer que desconhecia o crime de golpe, diz Cármen Lúcia

Ao introduzir seu voto, ministra lembrou que foi o ex-presidente que sancionou a lei de 2021 que tipificou o crime
Agência FolhaPress

Publicado em 

11 set 2025 às 16:01

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 16:01

SÃO PAULO E BRASÍLIA - Na introdução à leitura do seu voto no julgamento da trama golpista, Cármen Lúcia repassou o histórico golpista brasileiro, dizendo que, nesta ação penal, "pulsa o Brasil que me dói". E foi direta sobre o caminho de sua decisão ao lembrar que foi o então presidente Jair Bolsonaro (PL) e outros três réus no Supremo que sancionaram a lei de 2021 que tipificou o crime de golpe de Estado e de abolição do Estado democrático de Direito.
Segundo a ministra, nenhum deles poderá dizer que não conhecia a lei pela qual agora são julgados, sugerindo um caminho de condenação amplamente esperado na corte e nos meios jurídicos.
A ministra Cármen Lúcia durante sessão na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
Cármen Lúcia afirma que nenhum dos réus pode dizer que não conhecia a lei pela qual agora são julgados Crédito: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Condenando Bolsonaro, Cármen terá selado o destino do ex-presidente. Cristiano Zanin deverá seguir a punição, deixando Luiz Fux isolado na Primeira Turma – o ministro absolveu os réus, com a exceção do delator do caso, Mauro Cid, o que gerou um tsunami de críticas ao ministro.
A ministra disse também que os réus da trama golpista não podem questionar os limites da lei sobre os crimes contra o Estado democrático de Direito porque quatro dos oito réus foram os responsáveis por assinar a legislação.
"Quem assina a lei 14.197 são quatro dos oito réus nesta ação penal: Jair Messias Bolsonaro, Anderson Torres, Walter Souza Braga Netto e Augusto Heleno. [O julgamento] Não é só legítimo como ainda [os réus] não podiam alegar desconhecimento sobre atentar contra os Poderes", disse.

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