Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Confira as penas de cada um dos condenados pela trama golpista
Julgamento do STF

Confira as penas de cada um dos condenados pela trama golpista

Primeira Turma do Supremo concluiu nesta quinta-feira (11) o julgamento por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022

Publicado em 11 de Setembro de 2025 às 21:17

Publicado em 

11 set 2025 às 21:17
BRASÍLIA - A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) condenou nesta quinta-feira (11) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por tentativa de golpe de Estado e outros quatro crimes, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. Os outros sete réus também foram condenados pelos mesmos crimes.
O resultado de 4 votos a 1 consolida também um dos mais importantes julgamentos da história do STF, que ainda nesta quinta (11) definiu o tamanho das penas de cada um dos condenados. Veja a seguir.
  • Jair Bolsonaro - 27 anos e 3 meses de prisão, sendo 24 anos e 9 meses de reclusão e o restante de detenção
  • Mauro Cid - 2 anos em regime aberto e garantia de liberdade pela delação premiada
  • Braga Netto - 26 anos, com regime inicial fechado, e 100 dias-multa
  • Anderson Torres - 24 anos, com regime inicial fechado, e 100 dias-multa
  • Almir Garnier - 24 anos, com regime inicial fechado, e 100 dias-multa
  • Augusto Heleno - 21 anos, com regime inicial fechado, e 84 dias-multa
  • Paulo Sérgio Nogueira - 19 anos
  • Alexandre Ramagem - 16 anos, 1 mês e 15 dias, com regime inicial fechado, e 50 dias-multa

Jair Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro ao deixar a sede da PF 
O ex-presidente Jair Bolsonaro foi condenado a 27 anos e 3 meses de prisão Crédito: Adriano Machado/Reuters
A Primeira Turma do STF condenou Jair Bolsonaro (PL) a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa de golpe de Estado, sob acusação de liderar uma trama para permanecer no poder. É a primeira vez na história do país que um ex-presidente é punido por esse crime.
Bolsonaro também foi considerado culpado pelos crimes de organização criminosa armada, abolição do Estado democrático de Direito, dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado.
Os ministros decidiram que ele irá cumprir 24 anos e nove meses de reclusão e o restante de detenção. O regime inicial de cumprimento de pena deve ser fechado.

Mauro Cid

Ex-ajudante de ordens Mauro Cid
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens no governo Bolsonaro Crédito: ROSINEI COUTINHO/STF
Por unanimidade, o tenente-coronel Mauro Cid foi condenado a apenas dois anos de reclusão, em regime aberto, como resultado do acordo de colaboração premiada firmado com a Polícia Federal.
O benefício era um pedido secundário de Cid. O militar pedia, como primeira opção, o perdão judicial das penas.
O ministro Alexandre de Moraes disse ser contrário ao perdão judicial. "Não cabe indulto pelo presidente, não cabe anistia pelo Legislativo e também perdão judicial por crime de golpe de Estado", disse.
Mauro Cid assinou o acordo de colaboração premiada com a Polícia Federal em 28 de agosto de 2023. A parte quatro do contrato é dedicada aos benefícios pleiteados pelo delator.
O primeiro item diz que Cid desejava obter o "perdão judicial ou pena privativa de liberdade não superior a 2 (dois) anos".
O procurador-geral da República Paulo Gonet pediu ao Supremo que a extensão do benefício fosse menor. Ele considera que Cid omitiu fatos e se contradisse em seus mais de dez depoimentos prestados à Polícia Federal e ao STF durante a investigação.
A PGR, em alegações finais, sugeriu que o benefício de Cid fosse fixado no "patamar mínimo": redução de apenas um terço da pena fixada pelo Supremo.
"Afasta-se, por conseguinte, a concessão do perdão judicial, da conversão automática da pena privativa de liberdade em restritiva de direitos e da redução máxima de dois terços, uma vez que esses benefícios exigem colaboração efetiva, integral e pautada pela boa-fé, requisitos não plenamente evidenciados no presente caso", disse Gonet.

Braga Netto

General Braga Netto
General Braga Netto foi candidato a vice-presidente na chapa de Bolsonaro Crédito: José Cruz/Agência Brasil
A Primeira Turma do STF definiu pena de 26 anos ao general Walter Braga Netto, com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de cem dias-multa, com um salário mínimo para cada dia.
No caso do general, não há atenuante por idade. Braga Netto está preso preventivamente desde o fim do ano passado.
"Pela grande influência e liderança, a gravidade e intensidade de sua culpabilidade são idênticas ao que falei em relação a Jair Bolsonaro. Também a sua conduta social, sua atuação na organização criminosa reforçada pelos contatos e relação de hierarquia e disciplina em relação às Forças Especiais são amplamente prejudiciais ao réu", disse Moraes.
Dino acompanhou o relator e afirmou que havia proposto pena de 30 anos ao general, maior que a para Bolsonaro.
"Houve o plano de assassinato de um ministro. Dado o ineditismo na história brasileira, nem a ditadura ousou tanto", disse o ministro.

Anderson Torres

Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e ex-secretário de Segurança do DF
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça do governo Bolsonaro e ex-secretário de Segurança do DF Crédito: Isac Nóbrega/PR
A Primeira Turma do STF fixou pena de 24 anos ao ex-ministro da Justiça Anderson Torres, com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de 100 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.
O relator, Alexandre de Moraes, explicou a diferença em relação aos réus que considera líderes da organização criminosa.
"A pena diferente de Jair Bolsonaro porque ele é líder da organização criminosa e de Braga Netto pela culpabilidade e influência dele", disse Moraes.

Almir Garnier

Ex-comandante da Marinha Almir Garnier
Ex-comandante da Marinha Almir Garnier Crédito: TV Justiça/Reprodução
A Primeira Turma do STF decidiu por uma pena de 24 anos ao almirante Almir Garnier, com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de 100 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.
"Entendo muito semelhante com o caso de Anderson Torres. E ele se colocou à disposição de um golpe de Estado e abolição do Estado de direito. Não compareceu pela primeira vez na história da Marinha à transmissão de cargo, não é só uma falta de educação, mas um simbolismo a toda a Marinha: 'olha, ainda pode vir o golpe'", disse o ministro Alexandre de Moraes.

Augusto Heleno

General Augusto Heleno durante interrogatório no STF
General Augusto Heleno durante interrogatório no STF Crédito: Ton Molina/STF
A Primeira Turma do STF fixou uma pena de 21 anos ao general Augusto Heleno, ex-chefe do GSI (Gabinete de Segurança Institucional), com regime inicial fechado. Há, ainda, a fixação de 84 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.
Moraes afirmou que a intensidade da atuação do general foi reduzida a partir da segunda metade do governo Jair Bolsonaro (PL), uma tese usada pela defesa do general durante o processo.
"Líder da organização criminosa, depois Braga Netto, depois os semelhantes e agora passarei a uma outra etapa com penas menores, cuja gravidade também são relevantes", disse. Moraes enfatizou que o réu tinha contato direto com Jair Bolsonaro e ressaltou o prestígio do general nas Forças Armadas.

Paulo Sérgio Nogueira

Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro, durante evento em Brasília em 2022
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa do governo Bolsonaro Crédito: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
A Primeira Turma do STF fixou uma pena de 19 anos ao general Paulo Sérgio Nogueira, ministro da Defesa do governo Jair Bolsonaro (PL). A decisão levou em conta uma mudança de postura do general de tentar demover o ex-presidentes de planos golpistas.

Alexandre Ramagem

Alexandre Ramagem, deputado federal
Alexandre Ramagem, deputado federal Crédito: Bruno Spada/Agência Câmara
A Primeira Turma do STF fixou uma pena de 16 anos, 1 mês e 15 dias ao deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), com regime inicial fechado. Além disso, há pena de 50 dias-multa, cada dia no valor de um salário mínimo.
A decisão levou em conta o afastamento do parlamentar da organização criminosa quando participou das eleições à Câmara.
Ramagem foi o único condenado por três em vez de cinco crimes. O processo contra o parlamentar foi parcialmente suspenso pela Câmara. Ele só será julgado pelos crimes de dano qualificado ao patrimônio público e deterioração do patrimônio tombado quando deixar o cargo.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Quer ganhar massa muscular? Veja 10 receitas com peixe ricas em proteínas
Imagem de destaque
Empresário é sequestrado em Cariacica e obrigado a sacar R$ 9 mil em Vila Velha
Trecho será fechado por uma hora para obra de duplicação; operação depende das condições climáticas
BR 101 será interditada nesta quarta (22) para detonação de rochas em Iconha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados