Sair
Assine
Entrar

Entre para receber conteúdo exclusivo.
ou
Crie sua conta A Gazeta
Recuperar senha

Preencha o campo abaixo com seu email.

  • Início
  • Brasil
  • Governo federal prorroga suspensão de regras para Bolsa-Família e CadÚnico
180 dias

Governo federal prorroga suspensão de regras para Bolsa-Família e CadÚnico

O objetivo é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas

Publicado em 28 de Julho de 2021 às 10:54

Agência Brasil

Publicado em 

28 jul 2021 às 10:54
Cartão do Bolsa Família
Cartão do Bolsa Família Crédito: Agência Brasil
O Ministério da Cidadania suspendeu mais uma vez os procedimentos operacionais e de gestão do Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. O objetivo da Portaria Nº 649/2021, publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União, é contribuir com ações de distanciamento social, impedir a difusão do vírus da covid-19 e preservar usuários e trabalhadores da assistência social e da rede de gestão dos programas.
A partir da nova portaria, ficam suspensos por mais 180 dias os processos de averiguação e revisão cadastral e, consequentemente, as repercussões previstas no Bolsa Família, na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) e no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Além disso, o texto suspende a aplicação dos efeitos decorrentes do descumprimento das condicionalidades do Bolsa Família (PBF) e ainda as medidas de bloqueio dos benefícios de famílias sem informação de acompanhamento das condicionalidades do programa.
A portaria prevê ainda, enquanto estiver vigente o auxílio emergencial 2021, a suspensão das ações de administração de benefícios do Bolsa Família em âmbito municipal, e as alterações cadastrais de famílias beneficiárias para gestão da folha de pagamento do programa, além dos procedimentos para verificação e tratamento dos casos de famílias beneficiárias que apresentem em sua composição doadores de recursos financeiros, prestadores de serviços a campanhas eleitorais, candidatos a cargos eletivos com patrimônio incompatível com as regras do programa ou candidatos eleitos nas Eleições de 2020.

HISTÓRICO

Em março de 2020, o Ministério da Cidadania suspendeu pela primeira vez, por meio da Portaria nº 335 e pelo prazo de 120 dias, os processos do Bolsa Família e do Cadastro Único que pudessem resultar na interrupção dos pagamentos dos benefícios financeiros do PBF e também de outros programas usuários do Cadastro Único, como a TSEE e o BPC. Com o prolongamento da pandemia, a pasta publicou, em julho, a Portaria nº 443, suspendendo os processos por mais 180 dias. Uma nova prorrogação de 90 dias foi estabelecida por meio da Portaria nº 591, já em janeiro de 2021.
Como os procedimentos operacionais e de gestão do PBF e do Cadastro Único envolvem visitas domiciliares, e o chamamento da população para atendimento presencial pelos municípios pode resultar em aglomerações nos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e demais postos de atendimento, a adoção destas medidas foram imprescindíveis.

Este vídeo pode te interessar

Viu algum erro?
Fale com a redação
Informar erro!

Notou alguma informação incorreta no conteúdo de A Gazeta? Nos ajude a corrigir o mais rapido possível! Clique no botão ao lado e envie sua mensagem

Fale com a gente

Envie sua sugestão, comentário ou crítica diretamente aos editores de A Gazeta

A Gazeta integra o

Saiba mais

Recomendado para você

Imagem de destaque
Quer ganhar massa muscular? Veja 10 receitas com peixe ricas em proteínas
Imagem de destaque
Empresário é sequestrado em Cariacica e obrigado a sacar R$ 9 mil em Vila Velha
Trecho será fechado por uma hora para obra de duplicação; operação depende das condições climáticas
BR 101 será interditada nesta quarta (22) para detonação de rochas em Iconha

© 1996 - 2024 A Gazeta. Todos os direitos reservados