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Em São Paulo

Homem é condenado por chamar morte do neto de Lula de 'justiça divina'

Nas redes sociais, Hudson Luiz da Cruz de Menezes afirmou que o presidente, que estava preso à época, estava sendo castigado por Deus
Estadão Conteúdo

Publicado em 

29 out 2025 às 18:21

Publicado em 29 de Outubro de 2025 às 18:21

A Justiça de São Paulo condenou, nesta terça-feira (28), Hudson Luiz da Cruz de Menezes a pagar uma indenização de R$ 1.412 ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por ironizar a morte do neto do chefe do Executivo em uma publicação feita nas redes sociais em 2019.
Na postagem, Hudson afirmou que a morte do neto de Lula seria uma espécie de "castigo" para o petista.
Lula comparece ao velorio de seu neto de 7 anos Arthur Lula da Silva, no Cemitério Jardim das Colinas
Lula foi autorizado pela Justiça a comparecer ao velório de seu neto, no Cemitério Jardim das Colinas Crédito: Gabriela Bilo
"Lula tá só começando a pagar pelo tanto de vida que ele matou ao roubar dinheiro público da saúde. A Justiça de Deus não falha", escreveu Hudson.
Arthur Araújo Lula da Silva morreu aos sete anos, em 1º de março de 2019, em um hospital de Santo André (SP), vítima de meningite. Três meses antes, Genival Inácio da Silva, irmão do presidente, também havia morrido. Na época, Lula estava preso em decorrência de condenação pela Operação Lava Jato — hoje, anulada — mas foi autorizado pela Justiça a comparecer ao velório e enterro do neto. 
Na sentença, o juiz Fernando de Oliveira Domingues Ladeira, da 7ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, destacou que Hudson utilizou a morte de um familiar "e o momento de dor para fazer considerações políticas", o que, segundo ele, "destoa do debate de ideias livres em um contexto de civilidade básica, cujo preceito primário é respeitar o interlocutor".
"Debater não é apenas falar, isso é discurso, não é debate. No debate, ouvir é tão importante quanto dizer, e para ouvir (e não apenas escutar) é preciso respeitar o debatedor enquanto indivíduo. Isso implica respeitar momentos de fragilidade, notadamente o luto", afirmou o magistrado.
O valor da indenização é o mesmo pedido na ação, que na época era equivalente a um salário mínimo. A decisão ainda será publicada no Diário de Justiça e pode ser alvo de recurso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

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