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Operação Lava Jato

Juiz determina que Guido Mantega use tornozeleira eletrônica

O Ministério Público Federal havia pedido a prisão do ex-ministro

Publicado em 21 de Agosto de 2019 às 18:34

Publicado em 

21 ago 2019 às 18:34
Guido Mantega, ex-ministro da Fazenda Crédito: Divulgação
Na decisão que decretou as prisões da 63ª fase da Lava Jato, deflagrada nesta quarta-feira (21), a Justiça Federal do Paraná determinou que o ex-ministro de governos petistas Guido Mantega passe a usar tornozeleira eletrônica e se submeta a outras medidas cautelares. O Ministério Público Federal havia pedido a prisão do ex-ministro.
O órgão afirma que Mantega recebeu R$ 50 milhões de executivos da Odebrecht em troca da aprovação das MPs (Medidas Provisórias) "da Crise" (470 e 472), de 2009, que instituíram refinanciamento de dívidas fiscais por empresas, o que teria beneficiado a empreiteira.
A reportagem ainda não conseguiu contato com a defesa de Mantega.
O ex-ministro Antonio Palocci também estaria envolvido no esquema, segundo a investigação, mas fechou acordo de delação premiada com o MPF.
O juiz Luiz Antonio Bonat, responsável pelas ações da Lava Jato, negou o pedido de prisão, mas determinou que Mantega seja intimado pessoalmente para colocar tornozeleira no prazo de três dias.
O ex-ministro também não poderá movimentar contas no exterior, deixar o país ou mudar de endereço sem autorização e ter contato com os demais investigados. Ainda fica impedido de exercer cargos públicos.
"Apesar das alegações do MPF, entendo que, revestida a prisão cautelar de excepcionalidade, não há causa suficiente para a decretação da prisão preventiva de Guido Mantega", escreveu Bonat no despacho, reforçando ainda que não caberia prisão temporária ao ex-ministro.
Além das medidas, no despacho, o magistrado autorizou o bloqueio de R$ 50 milhões das contas de Mantega.
Também foram bloqueados outros R$ 306 milhões dos ex-executivos da Odebrecht Maurício Ferro, Nilton Serson, Bernardo Gradin e Newton Sergio de Souza. Ferro e Nilton ainda foram alvos de mandados de prisão temporária na operação.

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