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Decisão

Juíza proíbe retirada de radares das rodovias federais

A decisão foi motivada por um pedido liminar feito pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES), mas não é definitiva e cabe recurso

Publicado em 11 de Abril de 2019 às 02:09

Publicado em 

11 abr 2019 às 02:09
Câmeras do radar na Rodovia do Contorno, em Cariacica Crédito: Fernando Madeira
A juíza Diana Vanderlei, da 5ª Vara Federal em Brasília, proibiu hoje (10) a retirada de radares de velocidade das rodovias federais de todo o país. A decisão foi motivada por um pedido liminar feito pelo senador Fabiano Contarato (REDE-ES), mas não é definitiva e cabe recurso.
Na decisão, a juíza também determinou que seja realizada a renovação dos contratos do Programa Nacional de Controle Eletrônico de Velocidade por mais 60 dias.
"A não renovação dos contratos para a manutenção dos medidores de velocidade foi realizada sem ao menos ser efetiva a implementação de novo modelo de gestão para a segurança nas rodovias federais", afirmou a magistrada.
Na semana passada, o Ministério da Infraestrutura informou que a instalação de novos sensores foi suspensa para que seja feita uma análise rigorosa do plano de instalação, que foi realizado no governo anterior.
De acordo com a pasta, o atual contrato poderia chegar ao custo de R$ 1 bilhão em cinco anos. A análise também deverá priorizar a redução do uso do equipamento onde não é necessário a segurança viária, com possibilidade de uso de outros mecanismos de segurança.
O QUE DIZ O SENADOR
"Lamentavelmente, no Brasil, mais de 40 mil pessoas morrem todos os anos vítimas de acidente de trânsito. Mais de 400 mil ficam mutiladas. O Poder Público não fiscaliza; não introduz nas escolas a disciplina de Trânsito e Cidadania, como determina o artigo 76 do Código Brasileiro de Trânsito. Está previsto que a educação para o trânsito será promovida nas escolas de Ensino Fundamental, Médio e Superior.
O Poder Público, também, falha no processo legislativo porque temos 11 crimes, sendo o pior deles o homicídio, e mesmo assim, se o motorista estiver embriagado e matar alguém, não vai ficar nem sequer um dia preso. Durante 10 anos, como delegado de Polícia à frente da Delegacia de Trânsito, vivenciei a dor de famílias que perderam entes queridos em acidentes. Por isso, ingressei com a ação popular na Justiça visando suspender ato do governo federal que cancelava a instalação de radares nas rodovias federais.
Temos de ter claro que, em matéria de trânsito, quem recebe condenação é a família da vítima, pois sofre a dor da perda e tem a certeza da impunidade. O Poder Judiciário mostra-se sensível a esse problema. A retirada de radares não evitaria qualquer "pseudo" indústria de multas, mas criaria uma verdadeira indústria de mortes".
Senador Fabiano Contarato (Rede-ES)

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