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Incentivo financeiro

Lula sanciona lei que cria poupança para estudantes do ensino médio

Recursos do programa Pé de Meia são voltados para alunos de baixa renda; valor não está definido
Agência Brasil

Publicado em 

16 jan 2024 às 20:37

Publicado em 16 de Janeiro de 2024 às 20:37

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (16) lei que cria uma espécie de poupança para que estudantes de baixa renda concluam o ensino médio
O programa Pé de Meia vai beneficiar jovens de baixa renda regularmente matriculados no ensino médio na rede pública e com a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda per capita mensal igual ou inferior a R$ 218.  
No caso de educação para jovens e adultos, podem receber o benefício quem está na faixa etária de 19 a 24 anos.  Há ainda a previsão de um depósito extra após a aprovação no ano letivo e um bônus para quem fizer o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana Crédito: Ricardo Stuckert/PR
De acordo com o Ministério da Educação, a evasão no ensino médio chega a 16%. Os dados apontam que o primeiro ano é o que tem maior registro de evasão, abandono e reprovação de estudantes. 

Quem poderá receber

Para ter acesso ao benefício, o aluno precisará ter frequência mínima, garantir a aprovação ao fim do ano letivo e fazer a matrícula no ano seguinte, quando for o caso.  
A regra também exige participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), para aqueles matriculados na última série do ensino médio, nos exames do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) e nos exames aplicados pelos sistemas de avaliação externa dos entes federativos para a etapa do ensino médio. 

Como será a poupança

Os ministérios da Educação e da Fazenda irão definir o valor a ser pago aos estudantes. A União deve aportar até R$ 20 bilhões para o pagamento. 
O depósito será feito em uma conta em nome do aluno. A conta poderá ser uma poupança social digital.  
A poupança não será considerada no cálculo da renda familiar para a concessão ou recebimento de outros benefícios. 
Caso os estudantes descumpram as condicionantes ou se desliguem do programa, os respectivos valores depositados em conta retornarão ao fundo. 

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