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Política

Lula sanciona reajustes do Legislativo, mas veta penduricalhos que furam teto

Presidente aprovou trecho de projeto que prevê aumento apenas para 2026 e vetou dispositivos que poderiam ultrapassar teto do serviço público, fixado em R$ 46.366,19
Estadão Conteúdo

Publicado em 

18 fev 2026 às 10:19

Publicado em 18 de Fevereiro de 2026 às 13:19

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo, mas vetou dispositivos com penduricalhos que elevavam os salários de servidores da Câmara dos Deputados para além do teto constitucional.
De autoria da Mesa Diretora da Câmara, o texto criava gratificação que concede um dia de licença para cada três dias de trabalho, com possibilidade de um recebimento em dinheiro em vez da licença. Com isso, o salário de altos funcionários da Câmara pode chegar a aproximadamente R$ 77 mil. O teto constitucional, que deveria ser o limite de recebimento de um funcionário público, é o salário de um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF): R$ 46.366,19.
Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante entrevista para TV Aratu.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o reajuste salarial das carreiras do Poder Legislativo Crédito: Ricardo Stuckert/PR
Lula sancionou parcialmente as leis que tratam dos reajustes dos servidores do Senado (15.350), Câmara (15.349) e Tribunal de Contas da União (15.351). Foram mantidos os dispositivos que estabelecem a recomposição remuneratória para 2026 nas três carreiras.
"O presidente vetou os dispositivos que previam reajustes escalonados até 2029 porque a fixação de aumentos para períodos posteriores ao término do atual mandato contraria o art. 21, inciso IV, alínea "d", da Lei de Responsabilidade Fiscal, que veda a criação de despesa obrigatória nos últimos dois quadrimestres do mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele", afirmou o Planalto.
Também foram vetados trechos que autorizavam pagamentos retroativos de despesas continuadas, por afronta ao art. 169, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal; e regras que previam forma de cálculo semestral para aposentadorias e pensões, por incompatibilidade com a Emenda Constitucional nº 103/2019.
"No caso da licença compensatória, os projetos autorizavam a concessão de dias de afastamento remunerado pelo acúmulo de atividades extraordinárias - como sessões noturnas, auditorias e plantões - com possibilidade de conversão em pecúnia. Em determinadas hipóteses, os valores poderiam ultrapassar o teto constitucional do serviço público, atualmente fixado em R$ 46.366,19, razão pela qual os dispositivos foram vetados", completou o Planalto.
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