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Marco Aurélio será relator da ação de Bolsonaro contra restrições em estados

O tentou derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante do aumento da Covid-19

Publicado em 22 de Março de 2021 às 17:13

Agência Estado

Publicado em 

22 mar 2021 às 17:13
Ministro Marco Aurélio durante sessão da 1ª turma do STF
Ministro Marco Aurélio durante sessão da 1ª turma do STF Crédito: Nelson Jr./SCO/STF
O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), foi definido relator da ação de inconstitucionalidade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) para tentar derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que endureceram as restrições à circulação de pessoas diante da nova escalda da covid-19. O processo foi distribuído ao decano nesta segunda-feira, 22, por prevenção.
Ao Estadão, o ministro disse que deve tomar uma decisão individual já nesta terça-feira, 23. "Agimos com cautela, temperança, mas firmeza. Amanhã haverá decisão", afirmou.
A ação movida pelo presidente também pede que o tribunal reconheça que o fechamento de serviços não essenciais não pode ser determinado por decretos - sendo necessária lei específica que passe pelas Assembleias Legislativas.
No documento, assinado pelo próprio presidente, e não pela Advocacia Geral da União, que costuma representar judicialmente os interesses do Planalto, Bolsonaro diz que as reduções ao horário de funcionamento de atividades consideradas não essenciais e os 'toques de recolher' decretados pelos governos estaduais são 'uma decisão política desproporcional'.
Desde o início da pandemia, o Supremo Tribunal Federal tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social. Antes disso, em março, o próprio decano decidiu que Estados e municípios poderiam decidir sobre restrições em locomoção.

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